O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central firmaram nesta quarta-feira (11) um convênio que cria um grupo de trabalho para desenvolver uma sistemática nacional de registro e rastreamento das transferências de créditos de precatórios (sentenças judiciais).
O acordo foi formalizado por meio da assinatura de uma portaria conjunta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em cerimônia em Brasília.
O objetivo é criar uma estrutura que permita registrar a venda de direitos precatórios para aumentar segurança, facilitar a fiscalização e e evitar fraudes. Dessa forma, será possível acompanhar com mais clareza quem é o dono do crédito em cada etapa da cadeia de negociações.
“A iniciativa decorre da necessidade de aperfeiçoamento da governança nacional da cessão de créditos de precatórios, matéria que, embora tenha natureza negocial privada, produz efeitos sobre crédito judicial submetido ao regime constitucional de pagamento, à ordem cronológica, à disponibilidade de valor líquido, às constrições incidentes e ao controle do tribunal competente”,i informou o Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o presidente do CNJ, Edson Fachin, a medida busca proporcionar mais transparência para evitar fraudes e, também, que a venda de direitos precatórios seja usada para acobertar crimes. “Objetivo não é impedir a circulação de créditos, mas garantia que ocorra com transparência, segurança jurídica, rastreabilidade e proteção aos credores, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade”, explicou.
O presidente do BC, Gabriel Galípolo, observou que o mercado cumpre função de coordenar preços e permitir que diferentes agentes econômicos reajam à mesma informação. Por isso, um sistema unificado de preços público e acessível proporciona isonomia aos agentes.
O grupo de trabalho buscará definir padrões de interoperabilidade entre os sistemas envolvidos, estruturar a integração com cartórios de notas, entidades registradoras e tribunais, e irá formular plano de implantação progressiva da nova estrutura.
De acordo com o CNJ, a atuação conjunta mostra-se necessária por conta da “complementaridade das competências institucionais”.
Ao CNJ compete a governança da política judiciária de precatórios, a definição dos padrões vinculados ao SisPreq, a rastreabilidade da titularidade judicial do crédito e a disciplina da eficácia da cessão perante os tribunais.
Ao Banco Central do Brasil compete, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a definição dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis às entidades registradoras e à infraestrutura eletrônica de registro da cadeia de cessões.
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