O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), convocou para 30 de abril sessão para analisar o veto presidencial ao projeto de lei nº 2.162/2023, o chamado PL da Dosimetria. O texto propunha a redução de pena dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses por golpe de Estado. Agora, o Legislativo decidirá se mantém ou derruba o veto.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitou integralmente o PL. Por meio de mensagem enviada ao Congresso, o chefe do Executivo argumentou que a diminuição das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. O governo federal avalia que o projeto de lei é inconstitucional e contrário ao interesse público.
Para reverter o veto presidencial, são necessários 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado, em sessão conjunta. Se obtiver esse apoio, o presidente da Casa Alta do Congresso pode promulgar o texto, caso o chefe do Executivo se abstenha. O projeto entra em vigor na sequência.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode anular o PL. Após promulgado, partidos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ou o próprio governo podem contestar a validade junto à Corte. Dessa forma, fica a cargo dos ministros julgarem se a norma respeita a Constituição.
O que diz o PL da Dosimetria?
O texto aprovado em dezembro no Senado determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da penalidade mais grave em vez da soma de ambas as penas.
Também foi estabelecida a redução do tempo para progressão do regime de prisão. Isso significa que o condenado precisa ter bom comportamento e cumprir com pelo menos 16,6% da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto.
Outra definição foi a redução da pena de um terço para dois terços em casos em que as infrações ocorrerem em multidão, mas o réu não pode ter exercido papel de liderança ou financiado os atos.
Além de Bolsonaro, podem ser beneficiados pelo PL o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
Todos integraram o chamado núcleo 1 durante os julgamentos na Primeira Turma do STF. O grupo teria tido papel central no esquema que, além do golpe de Estado, planejava o assassinato de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Jovem Pan