BOLSONARO / IA
Defesa diz que não autorizou uso de imagem
Inicialmente, cumpre consignar que o Peticionário não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo elaborado mediante
inteligência artificial referido na decisão.
Aliás, sequer poderia fazê-lo. Conforme expressamente
determinado por este Juízo na decisão de 17.07.2026, o Peticionário encontra-se com o
direito de visitas suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto seu filho Flávio Nantes
Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de 90 (noventa) dias, circunstância
que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de
autorização específica para a elaboração do referido material.
Muito antes das restrições atualmente impostas, ao menos
desde o período em que o Peticionário exercia a Presidência da República, seus filhos
sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária,
reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais
manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer
oposição por parte do titular desse direito.
Essa circunstância decorre da natural relação de confiança
existente entre pai e filhos e da própria natureza pública da imagem do Peticionário.
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