Em relação à reportagem ‘Moradores vivem rotina de medo em condomínio de Mauá em meio a risco de colapso’, publicada em 29/06/2026 e posteriormente retirada do ar, a Construtora esclarece que as informações técnicas e judiciais relativas ao empreendimento Morada da Villa III não correspondem, em pontos essenciais, ao tom alarmista originalmente adotado.Conforme consta nos autos do processo no 1007047-94.2024.8.26.0348, em trâmite perante a 3a Vara Cível de Mauá/SP, a manifestação complementar do perito judicial registrou que não havia indícios de comprometimento estrutural nem risco de colapso nas unidades vistoriadas.Do mesmo modo, diversamente do que foi noticiado, o perito judicial e o próprio Juízo consignaram a desnecessidade de desocupação dos moradores para a realização das obras no estacionamento e no telhado, bem como a inexistência de impedimento técnico ao início das intervenções.A Construtora esclarece, ainda, que, embora o empreendimento tenha apresentado vícios construtivos pretéritos, já reconhecidos e tratados no âmbito judicial, as intervenções determinadas foram concluídas em 30/06/2026, restando preservada a segurança e a estabilidade do condomínio.
Fonte: Jovem Pan