Da esquerda para a direita, Bruno Souto, Dom Valdiley e Dr. Marcos Paulo, candidatos nas eleições de 2026 que têm mandados de prisão em aberto
Reprodução/DivulgaCandContas/TSE
Um levantamento do g1 mostra que 9 candidatos das eleições de 2026 são alvos de mandados de prisão em aberto. A análise dos dados mostra que:
▶️ Nove envolvem dívidas de pensão alimentícia. Nessas situações, o juiz emite a ordem de prisão não porque a pessoa cometeu um crime, mas para forçá-la a fazer o pagamento. Somadas, as dívidas chegam a R$ 95.221,88. Somente um dos nove mandados não informa o valor em atraso.
▶️ Cinco nomes concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um a segundo suplente de senador. Eles disputam as eleições em seis estados. Até a publicação desta reportagem, o sistema do TSE indicava que eles estão “concorrendo” e que os pedidos de candidatura aguardavam julgamento. Nessa situação, podem fazer campanha.
Para fazer o levantamento, o g1 cruzou informações de todas os pedidos de candidatura registrados no TSE com o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Leia detalhes a metodologia mais abaixo nesta reportagem.
Na terça-feira (18), o levantamento havia identificado 11 candidatos. Desde então, deixaram de constar como pendentes no BNMP os mandados de Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues, ambos de origem criminal.
O TJSC já havia informado que revogaria a ordem contra Lindameri. O TJAP não explicou a retirada do mandado de Marcos Paulo. Em geral, uma ordem deixa de aparecer como pendente quando é cumprida, revogada, suspensa, cancelada, baixada ou corrigida pelo tribunal.
Em 2024, nas eleições para prefeitos e vereadores, o g1 fez o mesmo cruzamento e identificou 61 candidatos com mandados de prisão em aberto. Nas disputas municipais de 2024, foram registrados 463.394 pedidos de candidatura, segundo o TSE. Neste ano, na base consultada pelo g1 em 17 de agosto, havia 20.575 registros para as eleições gerais de 2026, o equivalente a 4,4% do total de candidaturas do pleito anterior.
Pode ser candidato com mandado de prisão em aberto?
A cientista política Gabriella Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que:
“A simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura”.
Um mandado de prisão, sozinho, também não torna o candidato inelegível. O impedimento pode ocorrer quando uma condenação definitiva suspende seus direitos políticos ou quando há condenação por um tribunal por crime previsto na Lei da Ficha Limpa.
“Para que haja impedimento da candidatura, a lei exige condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, e apenas para crimes específicos tipificados na Lei da Ficha Limpa”, explica Rollemberg.
Agora no g1
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, explica que “a marcação ‘concorrendo’ nos sistemas de divulgação do TSE não equivale a registro deferido em definitivo, pois abrange candidaturas com pedido pendente de julgamento e candidaturas sub judice [quando um candidato consegue disputar uma eleição amparado por um recurso na Justiça]”.
Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados (leia mais abaixo).
No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato da disputa, segundo Jonatas Moreth, advogado especialista em direito público e eleitoral.
“A falta de pagamento de pensão alimentícia é um fato público relevante e que, com certeza, gera impacto político”, diz. “Do ponto de vista jurídico, não impede, por si só, a manutenção da candidatura.”
Berlinque Cantelmo também explica que a prisão por dívida de pensão é uma medida de coerção para obter o pagamento dos alimentos, e não uma sanção criminal. “Não é pena, não pressupõe condenação criminal e não acarreta suspensão de direitos políticos”, afirma.
O g1 procurou os 11 candidatos e os sete partidos. Carlos Alexandre foi o único candidato a responder até a publicação da reportagem e afirmou que os valores da pensão estão quitados e que desconhece a existência de mandado ativo.
O g1 também procurou o TSE para saber se a existência dos mandados nos casos mapeados pode ou não interferir na análise dos registros das candidaturas, mas não houve resposta.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que os dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) são inseridos pelos tribunais e que um mandado só adquire validade depois de conferido e assinado pelo magistrado responsável. Segundo o conselho, o banco funciona como uma “ferramenta de registro e gestão”, e eventuais correções cabem à unidade judicial que emitiu a ordem.
Nesta quarta-feira (19), os nomes apareciam no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral como “concorrendo” e, ao mesmo tempo, figuravam no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) com ordens pendentes de cumprimento.
Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.
Leia, abaixo, sobre os seguintes temas (clique nos links para navegar pela página):
Os dois candidatos com mandados de origem criminal
Os nove candidatos com mandados por dívida de pensão
Candidatos com mandados em aberto podem ser presos se forem encontrados
Por que um mandado não impede automaticamente uma candidatura
Como o g1 fez o levantamento
Os dois candidatos com mandados de origem criminal
▶️ Justiça diz que Marcos Paulo Bertolo não foi localizado e decreta prisão preventiva
Marcos Paulo Bertolo aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão preventiva, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Dr Marcos Paulo é o nome de urna de Marcos Paulo Bertolo, candidato a deputado estadual pelo Republicanos no Amapá. Na terça-feira (18), ele aparecia no BNMP como alvo de uma prisão preventiva. Após o contato do g1 com o Tribunal de Justiça do Amapá, o mandado saiu da lista de ordens em aberto.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá. Segundo a decisão, o Ministério Público Federal denunciou Bertolo por supostamente inserir dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), em março de 2015, ao cadastrar terras federais como se fossem particulares. O documento afirma que a investigação trata de suspeitas de grilagem em áreas públicas do Amapá, inclusive em regiões sobrepostas à Floresta Estadual do Amapá. Bertolo ainda não foi julgado.
A juíza afirmou que ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, não compareceu após a citação por edital e não constituiu advogado naquele processo. Para a magistrada, a situação estava “criando obstáculo à instrução processual e, de quebra, pondo em xeque a lei penal”.
O curso do processo e o prazo de prescrição foram suspensos, e a prisão preventiva foi decretada em julho de 2026. O Tribunal de Justiça do Amapá foi procurado, mas não respondeu até a publicação.
No caso da prisão preventiva, a advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriella Rollemberg explica que a ordem é uma medida adotada durante o processo e não corresponde a uma condenação. “Prisão preventiva é uma medida cautelar e processual, não uma sanção penal. Por isso, de modo algum gera inelegibilidade nem suspende direitos políticos, prevalecendo a garantia constitucional da presunção de inocência”, afirma.
O g1 procurou Marcos Paulo Bertolo e o Republicanos. O candidato e o partido não responderam até a publicação desta reportagem.
▶️ Lindameri Rodrigues: mandado determina apresentação à Justiça e liberação imediata
Lindameri Rodrigues aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão por regressão cautelar, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Lindameri Rodrigues é o nome de urna de Lindameri de Oliveira Rodrigues, candidata a deputada federal pelo PRD em Santa Catarina. Na terça-feira (18), ela aparecia no BNMP como alvo de uma ordem relacionada à execução de uma pena por crime de trânsito.
Após ser informado pelo g1 de que Lindameri era candidata, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o mandado “sairá do BNMP assim que o trâmite se completar”. Na consulta seguinte, a ordem já não aparecia entre os mandados em aberto.
O mandado era relacionado a uma condenação pelo artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a denúncia, Lindameri permitiu que o irmão, que não tinha habilitação, dirigisse um Fiat Tempra em outubro de 2020. Ela foi condenada a seis meses de detenção em regime aberto. A pena de prisão havia sido substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Na fase de execução, a Justiça reconverteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e expediu um mandado classificado no BNMP como “regressão cautelar”. A ordem tem uma particularidade: “Após a prisão da apenada, deverá ela ser apresentada a este Juízo para a realização da audiência admonitória, devendo ser imediatamente colocada em liberdade”. Portanto, o mandado determina sua apresentação à Justiça, mas não sua permanência na prisão depois da audiência.
Lindameri mantém um perfil público no TikTok, com 124 seguidores, 310 curtidas e diversos vídeos disponíveis.
O g1 procurou Lindameri de Oliveira Rodrigues e o PRD, mas não recebeu resposta até a publicação.
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Alvos de mandados podem ser presos
Se forem encontrados, candidatos com mandado de prisão em aberto podem ser presos.
“A imunidade eleitoral dos candidatos, aplicável a partir dos 15 dias anteriores ao pleito, impede qualquer prisão ou detenção, salvo em flagrante delito”, explica a advogada Gabriela Rollemberg.
Segundo ela, a regra também alcança ordens emitidas antes do início desse período. “Essa garantia abrange mandados de prisão expedidos anteriormente, incluindo mandados de prisão civil e prisões preventivas pendentes de cumprimento.”
Entre 19 de setembro e 6 de outubro, entretanto, essas prisões não podem ocorrer. Isso porque a legislação eleitoral estabelece que, entre os 15 dias anteriores ao primeiro turno e as 48 horas seguintes à votação, candidatos só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.
“Em leitura literal, a garantia conferida ao candidato alcança qualquer modalidade de prisão, inclusive mandados expedidos antes do início do período, e comporta uma única exceção, que é o flagrante”, explica o advogado criminalista Berlinque Cantelmo. Isso incluiria as ordens de prisão civil, preventiva e decorrente da execução de pena identificadas pelo g1.
O advogado ressalta, porém, que a aplicação da regra a mandados anteriores pode ser discutida judicialmente, principalmente nos casos de execução de condenação definitiva. “Não há, contudo, uniformidade consolidada sobre o tema, que costuma ser resolvido caso a caso em habeas corpus e pedidos de salvo-conduto”, afirma.
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Por que um mandado não impede automaticamente uma candidatura
A existência de um mandado de prisão em aberto não aparece, por si só, como uma causa automática de inelegibilidade. Para julgar o registro, a Justiça Eleitoral analisa se a pessoa preenche as condições exigidas para concorrer e se está enquadrada em alguma das hipóteses legais de inelegibilidade.
Nos casos em que há condenação, Moreth explica que a Justiça Eleitoral precisa analisar a situação que deu origem ao mandado.
“O que a Justiça Eleitoral vai analisar, nestes casos, é se a condenação, nos termos da Lei da Ficha Limpa, cumpre os requisitos para tornar o referido candidato inelegível”, afirma.
Entre os pontos considerados estão o crime e a existência de condenação por um órgão colegiado.
Nos nove casos de pensão alimentícia, as ordens são civis e têm o objetivo de pressionar o devedor a pagar a dívida. Elas não correspondem a condenações criminais e, isoladamente, não suspendem os direitos políticos do candidato.
Segundo Moreth, uma medida cautelar não tem o mesmo efeito eleitoral de uma condenação. “A legislação eleitoral não veda aquele cidadão que responde a processo criminal sem condenação, ainda que tenha algum pedido de prisão cautelar”, afirma.
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Os nove candidatos com mandados por dívida de pensão
Os outros nove candidatos são alvos de mandados de prisão civil por dívida de pensão alimentícia. Esse tipo de prisão é uma medida usada para pressionar o devedor a pagar os alimentos e não corresponde a uma condenação criminal. Em geral, a ordem é suspensa quando há o pagamento integral da dívida.
▶️ Bruno Souto: mandado prevê 90 dias de prisão por dívida de R$ 48,2 mil
Montagem mostra Bruno Souto como “concorrendo” no DivulgaCand e o mandado de prisão civil por dívida de pensão de R$ 48.198,17 no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Bruno Souto é o nome de urna de Bruno Souto Martins, candidato a segundo suplente de senador pela UP na Paraíba.
O mandado foi expedido por causa de uma dívida de pensão alimentícia de R$ 48.198,17, a maior entre os casos civis identificados pelo levantamento. A ordem estabelece prisão por 90 dias, em regime fechado e em local separado de presos definitivos.
A decisão ressalta que a prisão não elimina a obrigação financeira: “O cumprimento do tempo no cárcere não exime o executado do pagamento das prestações devidas”. Segundo o documento, o pagamento da dívida provoca a suspensão imediata da medida.
Engenheiro, ele declarou R$ 313.750 em bens, incluindo um automóvel, imóveis e participações societárias. Consultas à Receita Federal também o identificaram como sócio ou administrador de três empresas.
O g1 procurou Bruno Souto Martins e a Unidade Popular, mas não recebeu resposta até a publicação. O Tribunal de Justiça da Paraíba também foi procurado e não respondeu.
▶️ Dr. Antonio Moeler: ordem determina prisão no hospital em que ele trabalha
Montagem mostra Dr. Antonio Moeler como “concorrendo” no DivulgaCand e o mandado de prisão civil por dívida de pensão de R$ 19.674,61 no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Dr. Antonio Moeler é o nome de urna de Antonio Ricardo Costa Moeler, candidato a deputado federal pelo MDB no Rio Grande do Sul. Médico com registro regular no Conselho Regional de Medicina, ele concorreu em outras nove eleições desde 2004. Em 2022, foi o candidato a deputado estadual mais votado em Charqueadas, com 3.655 votos, mas não se elegeu.
A ordem de prisão decorre de uma dívida de pensão alimentícia de R$ 19.674,61 e estabelece 30 dias de detenção. A Justiça autorizou que a diligência fosse realizada no endereço profissional do candidato, o Hospital de Charqueadas. Segundo a decisão, “a ordem será suspensa mediante o pagamento integral do débito alimentar”.
Antonio declarou não possuir bens no TSE. Consultas à Receita Federal feitas em 18 de agosto, entretanto, identificaram seu nome no quadro de sócios ou administradores de quatro CNPJs. As certidões mostram os vínculos, mas não informam o valor individual de cada participação.
O candidato mantém um Instagram com 483 seguidores e um Facebook com 3,2 mil amigos.
O g1 procurou Antonio Ricardo Costa Moeler e o MDB, mas não recebeu resposta até a publicação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também foi procurado e não respondeu sobre esse caso.
▶️ Odair Yamamoto: candidato já foi preso por pensão em outro processo
Odair Yamamoto aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia de R$ 8.233,74, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Odair Yamamoto é o nome de urna de Odair Yamamoto Araujo, candidato a deputado estadual por Rondônia pela Democracia Cristã. Empresário, ele disputa uma eleição pela primeira vez. A Receita Federal o identifica como sócio-administrador de dois CNPJs da Yamamoto & Vincenzi, um deles referente a uma filial.
O mandado atual foi expedido pela Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop, em Mato Grosso. A dívida de pensão alimentícia informada no documento é de R$ 8.233,74. A decisão decretou a prisão civil “pelo prazo de 30 dias ou até que efetue o pagamento do valor devido — o que ocorrer primeiro”.
Esse não é o primeiro mandado de prisão por pensão contra Odair. Um documento da Secretaria de Justiça de Rondônia mostra que ele deu entrada em uma unidade prisional em 10 de setembro de 2024 para cumprir outra ordem, expedida também pela Vara de Família e Sucessões de Sinop. O mandado atual pertence a um processo diferente.
Odair mantém um perfil público no TikTok. A conta também oferecia a opção de envio de mensagem.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que, em consulta feita em 18 de agosto, o mandado atual era de natureza civil e permanecia pendente de cumprimento. O g1 procurou Odair Yamamoto Araujo e a Democracia Cristã, mas não recebeu resposta até a publicação.
▶️ Alexandre da Carbrás: Justiça decretou prisão após apontar “inércia” do devedor
Carlos Alexandre aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia de R$ 7.294,50, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Alexandre da Carbrás é o nome de urna de Carlos Alexandre Ferreira Silva, candidato a deputado federal pelo Solidariedade no Amazonas. Empresário, ele disputa sua sexta eleição desde 2006.
O mandado decorre de uma dívida de pensão alimentícia de R$ 7.294,50 e estabelece prisão por 90 dias.
“Desta forma, considerando a inércia do devedor, DECRETO A PRISÃO do executado, pelo prazo de 3 (três) meses”, afirma a decisão.
Carlos declarou não possuir bens. Uma consulta à Receita Federal o identifica como sócio-administrador de uma empresa de serviços de comunicação.
Alexandre da Carbrás mantém um perfil público no Instagram com três publicações e 1.225 seguidores. Na apresentação da página, ele se identifica como figura pública e afirma ter sido prefeito de Parintins entre 2013 e 2016 e primeiro suplente de deputado federal em 2010.
O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou ao g1 que o mandado estava ativo e pendente de cumprimento, mas informou que não poderia fornecer outros detalhes porque o processo tramita em segredo de justiça.
Em resposta, Carlos Alexandre afirmou que não tem conhecimento de processo ou mandado de prisão ativo relacionado ao caso. “Todos os valores referentes à pensão alimentícia se encontram devidamente quitados e em dia”, disse. O Solidariedade também foi procurado, mas não respondeu até a publicação.
▶️ Farmacêutico João Alencar: dívida inclui pensões e parcela do 13º salário
João Alencar Filho aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia de R$ 5.642,23, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Farmacêutico João Alencar é o nome de urna de João Reginaldo de Alencar Filho, candidato a deputado estadual por Rondônia pelo Novo. Esta é sua segunda candidatura. Ele declarou não possuir bens, enquanto consultas à Receita Federal identificaram seu nome nos quadros societários de duas empresas de representação comercial.
O mandado informa uma dívida de R$ 5.642,23, relacionada a pensões de dezembro de 2025, à parcela do 13º salário daquele ano e aos meses de janeiro e fevereiro de 2026. O valor mensal da pensão foi fixado em 20% dos rendimentos líquidos. A decisão afirma: “Intimado, o executado não pagou e não apresentou justificativa para o inadimplemento”. A prisão foi estabelecida por 90 dias, em regime fechado.
João mantinha dois perfis públicos no Instagram. Um deles, com o nome de urna, tinha 13 publicações e 1.165 seguidores. O outro tinha 89 publicações e 750 seguidores. Nas páginas, ele se apresenta como farmacêutico e defensor dos direitos dos profissionais de saúde.
A 2ª Vara de Família de Porto Velho informou que o processo tramita em segredo de justiça e que não poderia fornecer informações sobre a atividade processual. O g1 procurou João Reginaldo de Alencar Filho e o Novo, mas não recebeu resposta até a publicação.
▶️ Vitor Bicca: perfis nas redes o apresentam como candidato a deputado
Vitor Bicca aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia de R$ 3.307,71, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Vitor Bicca é o nome de urna de Vitor Hugo Pinheiro Bicca, candidato a deputado federal pelo Novo no Rio Grande do Sul. Diretor de empresas, ele já concorreu a vereador em 2004 e a deputado estadual em 2006. Vitor declarou não possuir bens. Consultas à Receita Federal identificaram seu nome como administrador, presidente ou sócio em quatro CNPJs, entre empresas e uma associação.
O mandado decorre de uma dívida de pensão alimentícia de R$ 3.307,71, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025.
“Decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 1 (um) mês, em regime fechado, separado de presos comuns”, determinou o juiz.
Vitor mantinha um Instagram público com 1.260 publicações e 2.310 seguidores. No X, onde também se identifica como candidato, havia 1.027 publicações; a mais recente visível na consulta feita pela reportagem era de 11 de julho.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que havia uma prisão civil decretada por um mês e informou que não poderia divulgar mais detalhes devido ao sigilo. O g1 procurou Vitor Hugo Pinheiro Bicca e o Novo, mas não recebeu resposta até a publicação.
▶️ Ferreira do Portal Notícia: Justiça aponta saldo não quitado de pensão
Cleuber Ferreira aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia de R$ 1.886,03, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Ferreira do Portal Notícia é o nome de urna de Cleuber Gomes Ferreira, candidato a deputado federal pelo Republicanos em Goiás.
A prisão civil foi decretada por 30 dias por causa de uma dívida de pensão alimentícia de R$ 1.886,03, referente ao período de outubro de 2025 a janeiro de 2026. Segundo a decisão, houve pagamento de parte dos valores: “Embora tenha efetuado o depósito dos valores apontados às fls. 59/60, o executado não comprovou a quitação da dívida”.
Empresário e candidato pela primeira vez, ele declarou R$ 55 mil em bens, um carro avaliado em R$ 35 mil e uma motocicleta de R$ 20 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o processo da pensão tramita em segredo de justiça e, por isso, não poderia confirmar outras informações. O g1 procurou Cleuber Gomes Ferreira e o Republicanos, mas não recebeu resposta até a publicação.
▶️ Elivaldo Brasil: mandado entrou no BNMP em 4 de agosto
Elivaldo Brasil aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia de R$ 984,89, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Elivaldo Brasil é o nome de urna de Elivaldo Saldanha Brasil, candidato a deputado estadual pelo Republicanos em Roraima.
O mandado decorre de uma dívida de pensão de R$ 984,89, referente ao período entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. A prisão foi decretada inicialmente por 30 dias. A decisão, de 24 de julho, afirma que, “mesmo após intimado, houve o inadimplemento dos alimentos devidos à parte exequente”, sem comprovação de impossibilidade de pagamento. O mandado foi datado de 31 de julho e criado no BNMP em 4 de agosto.
Radialista, ele concorre a uma eleição pela primeira vez e declarou não possuir bens.
Em 18 de agosto, duas semanas depois da inclusão do mandado no BNMP, Elivaldo mantinha um perfil público no Instagram com 102 publicações e 2.629 seguidores. A página exibia diferentes publicações de campanha, apresentava Elivaldo como candidato a deputado estadual, informava seu número de urna e oferecia contato direto pelo WhatsApp.
O g1 procurou Elivaldo Saldanha Brasil e o Republicanos, mas não recebeu resposta até a publicação. O Tribunal de Justiça de Roraima também foi procurado e não respondeu.
▶️ Dom Valdiley: mandado foi renovado após tentativas de cumprimento sem sucesso
Dom Valdiley aparece como “concorrendo” no DivulgaCand, do TSE, e em mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, disponível no BNMP
Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Dom Valdiley é o nome de urna de Valdiley Abadia da Silva, candidato a deputado federal pela Democracia Cristã em Goiás.
O mandado de prisão civil por pensão alimentícia estabelece 60 dias de detenção, mas não informa o valor da dívida. A ordem anterior venceria em julho de 2025 e foi renovada por mais dois anos. Segundo a decisão, “o ofício de cumprimento do mandado de prisão não foi efetivado nos endereços indicados pela parte exequente”. O documento tem validade até julho de 2027.
Empresário e candidato pela primeira vez, ele declarou não possuir bens. Consultas à Receita Federal o identificaram como presidente ou sócio-administrador de cinco CNPJs, entre empresa, associações e cooperativas. Os registros não informam o valor individual de eventuais participações.
Dom Valdiley mantém um perfil público no Instagram com 245 publicações e 1.654 seguidores. Na descrição, ele se apresentava como arcebispo primaz de uma igreja.
O Tribunal de Justiça de Goiás informou apenas que o processo tramita em segredo de justiça. O g1 procurou Valdiley Abadia da Silva e a Democracia Cristã, mas não recebeu resposta até a publicação.
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Como o g1 fez o levantamento
O BNMP é uma plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alimentada pelos tribunais e acessível a qualquer cidadão. Cabe aos órgãos judiciais incluir as ordens e atualizar o sistema quando um mandado é cumprido, suspenso, revogado ou perde a validade.
Em resposta ao g1, o CNJ informou que o cadastramento é feito por um servidor do tribunal e que o mandado só passa a ter validade jurídica após a conferência e a assinatura do magistrado responsável. “O BNMP atua como ferramenta de registro e gestão dessas informações, não sendo responsável pela sua formação”, afirmou o conselho.
Segundo o CNJ, eventuais erros também devem ser corrigidos pelo tribunal que emitiu a ordem. “Uma vez identificada eventual inconsistência, cabe à unidade judiciária responsável pela emissão da ordem judicial adotar as medidas necessárias para a sua correção”, disse. O conselho afirmou ainda que não possui um levantamento consolidado sobre mandados expedidos com erros de identificação, porque a confirmação exige a análise individual do processo e dos dados cadastrados.
Na segunda-feira (17), o g1 cruzou 20.575 registros de candidatura disponíveis no sistema do TSE com 280.578 mandados de prisão existentes na base do BNMP utilizada pela reportagem. Foram considerados apenas os mandados classificados como “pendentes de cumprimento”.
O primeiro cruzamento apontou 475 correspondências potenciais, identificadas pelo CPF ou pela coincidência de nomes. Esse número não representava 475 candidatos confirmados: incluía resultados repetidos e casos de pessoas diferentes com nomes iguais.
A reportagem verificou os resultados individualmente, comparando CPF, nome completo, data de nascimento, filiação e outras informações pessoais. Ao final, 11 casos foram confirmados por meio do CPF. Outros 57 foram descartados após a checagem mostrar que não se tratava da mesma pessoa. Em 64 casos, o mandado não apresentava informações suficientes para confirmar ou afastar a correspondência com o candidato. Por isso, esses nomes não foram incluídos na reportagem.
A extração dos dados do BNMP foi feita por uma rotina automatizada em nuvem, dividida em quatro etapas: coleta em massa por estado, detalhamento dos processos, busca individual de registros não localizados na primeira fase e download e leitura dos mandados em PDF para obtenção de informações complementares.
Os dados também passaram por tratamento para padronizar os CPFs em 11 dígitos e eliminar duplicidades pelo identificador de cada mandado. O CPF estava disponível em 68,6% das ordens, o equivalente a 225.898 registros, uma das limitações para a confirmação de casos encontrados apenas pelo nome.
A coleta é executada duas vezes por dia, às 10h e às 17h, de segunda a sexta-feira. Na manhã de segunda-feira (17), a última atualização válida disponível era de sábado (15), às 7h30.
A extração também enfrenta limitações da infraestrutura do portal, como bloqueios de tráfego, restrições ao volume de consultas por página, risco de interrupção por demora na resposta e documentos protegidos por segredo de Justiça. Por isso, o número pode mudar com novas atualizações do BNMP ou do sistema de candidaturas.
Depois do cruzamento, o g1 consultou os mandados, buscou informações sobre os processos e checou novamente os 11 nomes no BNMP e no TSE. Todos os candidatos, os respectivos partidos e os tribunais responsáveis pelas ordens foram procurados. O TSE e o CNJ também foram questionados.
*O trabalho de engenharia de dados foi realizado por Rafael Muniz, Rodrigo Guimarães, Daniel Maffezzoli, Pedro Mello e Douglas Brum. A equipe de ciência de dados teve Amanda Zírpolo e Jhon Heider, com análise de dados de Rafael Dantas. A gestão foi de Gustavo Costa, Leonam Brites e Luciana Dias. Esta reportagem também contou com a colaboração da jornalista Bianca Muniz.
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