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Fies: inscrições para vagas remanescentes vão até dia 29 de abril

Abriu nesta quarta-feira (22) as inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2026. O prazo começou nesta quarta-feira (22) e segue até o dia 29 de abril.
A inscrição é gratuita e deve ser feita na página do programa no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).  O resultado será divulgado no dia 7 de maio. 
Nos dias 8 a 11 de maio, os pré-selecionados deverão validar as informações na própria instituição de ensino superior para a qual se candidataram, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida. O Fies tem chamada única e lista de espera. Os estudantes que não forem pré-selecionados estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 15 a 29 de maio.

Fies
Com o objetivo de promover a inclusão educacional, o programa federal financia, desde 2001, a graduação em instituições de educação superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
São dois processos seletivos regulares, um para o primeiro semestre e outro para o segundo semestre do ano letivo, além de seleções para vagas remanescentes.
Requisitos
Os candidatos em obter o financiamento estudantil devem atender aos seguintes requisitos:

Participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010;
Média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
Nota na redação superior a zero;
Renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos;
Condições de atingir a frequência mínima exigida para o primeiro semestre de 2026 no curso escolhido, que é de 70% de presença.

A classificação no processo seletivo do Fies seguirá a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, com prioridade para os candidatos que não concluíram o ensino superior e/ou não foram beneficiados pelo financiamento estudantil.
É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos que não tenham quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.
 


Fonte: Jovem Pan

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