O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) que o pedido do relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), para indiciar ministros da Corte, incluindo ele, não tem base legal e extrapola as atribuições das comissões parlamentares de inquérito.
Em publicação nas redes sociais, o magistrado disse que a iniciativa leva a uma reflexão sobre os limites de atuação das CPIs, especialmente quando, segundo ele, há tentativa de criminalizar decisões judiciais.
“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que a situação se agrava quando o pedido “flerta com arbitrariedades”, como a tentativa de enquadrar decisões que concedem habeas corpus como crime. Para o ministro, esse tipo de iniciativa representa uma forma de ataque à independência do Judiciário.
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Segundo ele, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação.
Esses crimes, segundo ele, são analisados por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo.
O ministro também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica” — expressão usada para definir tentativas de punir juízes por suas decisões.
Gilmar Mendes destacou que as CPIs são instrumentos importantes de fiscalização do poder público, mas que o uso desses colegiados para constranger instituições ou alimentar disputas políticas compromete a credibilidade do mecanismo.
Para ele, excessos podem configurar abuso de autoridade e devem ser apurados pelos órgãos competentes.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Silveira/STF
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