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INSS aumenta lista de doenças que dão direito à benefício sem carência; veja quais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde como situações que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período mínimo de carência.

A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

A isenção, porém, não é automática. Segundo o INSS, as doenças ou afecções precisam apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios específicos de gravidade. Também é necessário comprovar a incapacidade por meio da documentação apresentada ao instituto e da avaliação correspondente.

O rol definido pelo INSS é composto por:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (agudo);

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Quais são os critérios?

O INSS estabelece que a isenção de carência vale quando a condição apresenta evolução aguda e se enquadra em um critério de gravidade. Isso significa que não basta ter o diagnóstico de uma das doenças listadas.

Para o instituto, quadro clínico de evolução aguda é aquele em que a doença ou afecção tem instalação súbita. A definição exclui episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Por isso, a documentação médica apresentada ao INSS deve demonstrar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, além de permitir a avaliação dos critérios previstos para a dispensa da carência.

O que é a carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios da Previdência Social. Nos benefícios por incapacidade, a regra geral prevê 12 contribuições mensais.

Nas situações previstas na lista de doenças e condições, porém, o segurado pode ter direito ao benefício sem cumprir esse período mínimo, desde que sejam atendidos os demais requisitos e comprovada a incapacidade.

*Com informações da Agência Brasil


Fonte: Jovem Pan

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