Novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça
Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor nesta terça-feira (19). Entre as mudanças está a obrigatoriedade de validar a operação por biometria facial.
Além disso, muda o limite máximo da renda — aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS — que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. O teto cai de 45% para 40% da renda.
🔎 O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS.
Segundo o governo, as mudanças buscam aumentar a segurança dessas modalidades de crédito.
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O que muda?
Entre as mudanças previstas pelo INSS estão:
validação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS para quem solicitar empréstimo consignado;
ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos). Antes, o limite era de 96 parcelas (8 anos);
possibilidade de contratar o empréstimo e começar a pagar somente após até 3 meses;
redução da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo — de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal.
Biometria
Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei busca aumentar a segurança de aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.
Além disso, o uso da biometria havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.
“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o INSS.
A nova lei também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
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Jornal Nacional/ Reprodução
Servidores públicos
Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado para beneficiários do INSS e servidores públicos federais.
Segundo o governo, as mudanças no consignado dos aposentados “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.
Veja o que mudou:
Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e cartão de benefícios (5% para cada modalidade), consideradas modalidades de crédito mais caras. Com isso, o limite total de consignação, que era de 45% — sendo 5% para cartão de crédito, 5% para cartão de benefícios e 35% para uso geral — passa a ser de 40%, limitando a participação dos cartões consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
Fim da proibição de carência, que poderá ser de até 90 dias;
Além da redução de 45% para 40%, haverá uma redução gradual da margem consignável em 2 pontos percentuais ao ano, até atingir 30%.
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