As três empresas controladas por Karina da Gama, sócia da produtora que fez o filme “Dark Horse”, que conta a história do ex-presidente Jair Bolsonaro são alvo de buscas da Polícia Civil de São Paulo na operação Wi-Fi. São elas:
Go Up;
ICB;
Go 7 assessoria.
Apesar de o foco da operação desta segunda-feira (1º) não ser o filme e sim um contrato com suspeitas de fraude para a instalação de Wi-Fi — celebrado entre a Prefeitura de SP e o ICB, ONG de Karina da Gama — a produtora do filme também foi alvo de buscas.
Isso porque a Justiça aceitou o argumento da Polícia Civil de que todas as empresas controladas por Karina precisavam ser investigadas em seus fluxos de caixa e também pela suspeita de confusão patrimonial.
Agora no g1
“Segundo as apurações jornalísticas reproduzidas pela autoridade policial, durante o período de vigência do contrato administrativo e dos repasses públicos milionários ao Instituto Conhecer Brasil, a investigada teria iniciado a produção de longa-metragem denominado ‘Dark Horse’, cujo custo estimado variaria entre R$ 8.000.000,00 e R$ 20.000.000,00, havendo suspeitas de utilização indireta de recursos públicos oriundos do programa municipal para financiamento da produção audiovisual” diz a decisão , a que o blog teve acesso.
A polícia apontou que há indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial envolvendo a Karina e a Go Up e é preciso apurar a suspeita sobre se houve coincidência no fato de a ONG de Karina receber recursos da prefeitura de SP e ter iniciado a produção do filme ou se o caso se trata de um desvio de finalidade e uso indireto dos recursos púbicos para produzir o filme.
“A representação policial também descreve indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial envolvendo Karina Ferreira da Gama e a empresa Go Up Entertainment Ltda., produtora cinematográfica sob seu controle direto”, prossegue o despacho.
Detalhe do cartaz de Dark Horse, filme sobre Jair Bolsonaro com o ator Jim Caviezel.
Divulgação via BBC
“Também, autorizo a equipe policial encarregada da busca e apreensão a proceder à abertura de compartimentos fechados, cofres, armários, caixas, depósitos ou gavetas trancados, mediante o emprego de força estritamente proporcional, em caso de recusa de abertura voluntária por parte dos moradores ou responsáveis” diz a decisão do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner
O juiz também autorizou acesso, extração e espelhamento de todo o conteúdo armazenadonos dispositivos eletrônicos apreendidos, abrangendo comunicações telefônicas, mensagensde aplicativos, dados de geolocalização, registros de correio eletrônico e arquivos emnuvem vinculados aos aparelhos.
– Esta reportagem está em atualização
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