O Judiciário, mais uma vez, vê-se envolvido em nova polêmica. A bola da vez é o Tribunal Superior do Trabalho, após declarações de ministros acerca dos chamados “juízes azuis” e “juízes vermelhos”.
Esse episódio sintetiza, de forma bastante clara, as controvérsias que vêm marcando o Poder Judiciário nos últimos tempos. Magistrados têm se permitido fazer declarações frequentemente polêmicas, ocupando espaços que, em outros momentos, eram tradicionalmente reservados a advogados, professores, jornalistas, analistas e comentaristas.
A toga não pode ser encarada como uma sina ou como amarras à liberdade de expressão. Ao contrário, deve ser compreendida como um honor, revestida do respeito que o Poder Judiciário merece. E, justamente por isso, exige de seus membros comportamento compatível com a altivez inerente ao exercício de suas funções.
No mérito, a crítica feita pelos ministros mostra-se pertinente. De fato, essa divisão simbólica entre “azuis” e “vermelhos” é profundamente indesejada e prejudicial à credibilidade institucional do Judiciário. Quando magistrados passam a utilizar lentes ideológicas para interpretar conflitos, corre-se o risco de produzir decisões excessivamente distantes da letra da lei ou até mesmo de entendimentos já consolidados pelas Cortes Superiores.
A liberdade interpretativa do juiz é elemento essencial à atividade jurisdicional, mas não pode se tornar refém de preferências político-ideológicas individuais. A independência judicial não se confunde com voluntarismo hermenêutico. Um Poder da República não pode estar submetido a convicções particulares em descompasso com sua função institucional.
Da mesma forma, a crescente disposição de magistrados para expor opiniões, fazer comentários públicos e fomentar debates em ambientes marcados pela lógica de “likes”, engajamento e polarização não parece compatível com o peso simbólico da toga nem com as exigências de um Poder que deve prezar pela discrição, equanimidade e imparcialidade.
Frases de efeito, discursos inflamados e postagens em redes sociais tornam-se, portanto, incompatíveis com esse compromisso institucional, que transcende a mera observância de códigos formais de ética e alcança uma dimensão mais profunda: a ética inerente ao próprio exercício da magistratura.
Fonte: Jovem Pan