O juiz João Zacharias de Sá, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu na quinta-feira (26) pedido de medidas protetivas a favor de uma criança de 5 anos vítima de intolerância religiosa de sua professora. O episódio teria acontecido em novembro de 2025, em uma escola municipal no Rio de Janeiro.
Segundo o magistrado, na ocasião, a criança presenteou a professora com uma flor amarela e mencionou a relação com o orixá Oxum, divindade cultuada pela família da menina. A docente teria arremessado a planta no chão, pisoteado e afirmado que “pertencia ao diabo”, na presença de aproximadamente 20 alunos.
“Nos quinze dias que se seguiram, a [criança] recusou-se a retornar à escola, passando a demonstrar angústia, insegurança, temores e ansiedade, inclusive no ambiente domiciliar, a revelar o impacto da violência e a extensão do trauma a que foi submetida”, relatou o juiz no despacho.
Diante da reação da professora e do comportamento posterior da criança, o magistrado decidiu proibir a aproximação da docente da menina, fixou limite mínimo de 300 metros de distância, além de vedar contato por qualquer meio de comunicação. “As informações que vieram aos autos indicam que a criança foi vítima de violência psicológica e discriminação religiosa […]. A situação de risco concreto e o fundado receio de reiteração justificam a intervenção judicial imediata”, justificou com base na lei conhecida como Henry Borel.
Para o fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), Hédio Silva Júnior, a decisão judicial é “histórica”. “O que se reconhece aqui é que o racismo religioso não é uma abstração, mas uma forma grave de violência psicológica, capaz de produzir traumas profundos em uma criança”, afirmou.
Fonte: Jovem Pan