Se Liga Cacoal – Header
.

Justiça condena Meta por bloqueio indevido do Cacoal Conservador

Decisão aponta falha na moderação da plataforma após denúncias em massa contra página de notícias no Instagram

Justiça condena Meta por bloqueio indevido do Cacoal ConservadorA Justiça de Rondônia condenou a empresa responsável pelos serviços da Meta no Brasil após considerar indevida a suspensão do perfil Cacoal Conservador (@cacoalconservador) no Instagram.

A página foi suspensa em 23 de maio de 2026. Conforme a sentença, documentos juntados ao processo indicaram que o bloqueio ocorreu a partir do processamento automatizado de denúncias em massa. Para a Justiça, o episódio evidenciou uma falha sistêmica no serviço de moderação, tornando arbitrária a suspensão.

Durante o processo, a empresa defendeu a legalidade da medida com base nos termos de uso da plataforma. A decisão, porém, aponta que não foi indicada nem comprovada qual publicação específica teria violado os Padrões da Comunidade.

A sentença também destacou o caráter profissional do perfil. Segundo a decisão, o bloqueio injustificado de uma página utilizada para atividade informativa e de comunicação, com número relevante de seguidores, ultrapassa o mero aborrecimento. A magistrada considerou ainda que a privação prolongada da ferramenta de trabalho configurou lesão aos direitos da personalidade do responsável pela página.

O Cacoal Conservador já está com o acesso restabelecido e em funcionamento. A decisão confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente para recuperação do perfil.

Além da condenação por danos morais, a empresa deverá fornecer os relatórios e registros internos (logs) relacionados à suspensão, nos limites estabelecidos pelo Marco Civil da Internet. A entrega deverá ocorrer após o trânsito em julgado, conforme determinado na sentença.

Já o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi rejeitado. A Justiça entendeu que não foram apresentadas provas documentais suficientes para demonstrar uma perda financeira concreta e mensurável diretamente decorrente da indisponibilidade da conta.

A decisão foi proferida em 19 de agosto de 2026 e ainda está sujeita a recurso.

Destaques