O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (2) uma leia que cria medidas de proteção e acolhimento para trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
A norma, publicada no “Diário Oficial da União” (DOU), estabelece ações voltadas principalmente para trabalhadores domésticos e altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e outras normas relacionadas à proteção trabalhista.
Entre as medidas previstas, trabalhadores resgatados terão prioridade para receber benefícios do Bolsa Família, desde que atendam aos critérios de elegibilidade do programa.
A lei também determina que o poder público promova programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação para trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou trabalho em condição análoga à escravidão (entenda mais abaixo).
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“Criar programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio ou violência ou submetidos a trabalho em condição análoga à de escravo”, diz um trecho da lei sancionada.
Outra mudança prevê que, quando forem identificados indícios de trabalho escravo ou outras formas de violência doméstica contra trabalhadoras domésticas, a autoridade policial deverá comunicar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho em até 48 horas.
O texto ainda cria um capítulo específico na Lei do Trabalho Doméstico para prever medidas protetivas de urgência nos casos de redução à condição análoga à escravidão.
Nessas situações, autoridades policiais, judiciais ou órgãos de fiscalização deverão determinar a inclusão da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, quando necessário, garantir acolhimento institucional imediato e abrigo emergencial.
Quando a vítima for mulher, poderão ser aplicadas medidas previstas na Lei Maria da Penha, inclusive medidas protetivas de urgência.
🔎Medidas protetivas são mecanismos usados para afastar uma pessoa de uma situação de risco e evitar novas violências.
Ainda segundo o texto da lei, os custos decorrentes da aplicabilidade virão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da seguridade social da União, observados critérios e limites.
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Divulgação
Veto
Lula vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso que determinava a expedição de ordem judicial para incluir a vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida criaria uma etapa processual adicional e atrasaria o acesso ao benefício.
Segundo a justificativa do veto, a exigência de ordem judicial poderia dificultar o acesso imediato ao amparo financeiro destinado às vítimas e representaria um retrocesso em matéria de direitos sociais incompatível com a dignidade da pessoa humana.
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