As portarias concedendo as outorgas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
O Ministério das Comunicações autorizou, nesta quarta-feira (11), a abertura de uma rádio comunitária, em Governador Jorge Teixeira, e a instalação de uma antena retransmissora de canal de televisão em Candeias do Jamari.
As portarias de autorização para os municípios, que ficam em Rondônia, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Receberam as outorgas a Organização de Radiodifusão JT FM, para operar a rádio, e a Cone Norte Comunicações para retransmitir o sinal de TV.
Para que a rádio possa iniciar as transmissões, o processo ainda precisa ser analisado pela Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente, aprovado pelo Congresso Nacional.
“As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental, pois disseminam informação de qualidade, entretenimento e cultura local. O nosso objetivo é que, cada vez mais, associações consigam obter outorgas para oferecer esse valioso serviço a milhares de brasileiros e brasileiras”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Em locais onde outros meios de comunicação têm alcance limitado, as rádios comunitárias são frequentemente a única forma de conexão com o restante do país. Além disso, essas estações têm a capacidade de se adaptar rapidamente a emergências, fornecendo informações durante desastres naturais, crises de saúde pública e outras situações imprevistas.
Você sabe o que é uma rádio comunitária?
É uma estação de rádio de baixa potência, operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Seu objetivo é proporcionar informação e integração social à comunidade onde está inserida, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalece o convívio social e contribui para o desenvolvimento local.
O que é necessário para executar o serviço de radiodifusão comunitária?
Para ser autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar uma petição ao Ministério das Comunicações, indicando a área pretendida. Após a análise de viabilidade técnica, realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será publicado um comunicado de habilitação para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem a documentação exigida. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas.
RTV
Já para retransmitir o sinal de TV, a emissora deve obter a autorização de funcionamento da antena junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso a uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Ascom MCom
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