O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell afirmou que não recebe um salário à altura dos processos que julga, em entrevista no Fórum de Lisboa. A fala gerou repercussão após o Estadão revelar que o juiz recebeu R$ 141 mil em abril, R$ 122 mil em maio e R$ 127 mil em fevereiro, segundo dados do STJ.
Conforme Campbell, o seu salário não é suficiente para a função que exerce pelo país. “Eu não tenho a remuneração à altura dos milhares de processos que julgo no STJ. Já bati a casa de 130 mil recursos julgados em 18 anos. Eu deveria receber um salário à altura do que trabalho pelo País”, afirmou o juiz.
De acordo com o ministro, seu número de projetos julgados ultrapassa juízes de outros países, e sua remuneração deveria ser ‘à altura’ de seu trabalho. “Eu desafio um juiz fora do Brasil que tenha se aproximado dessa cifra. Não invejo, não sei se julguei bem os 130 mil processos, mas me esmerei tudo que pude. Deveria sim receber à altura do que eu trabalho pelo país.
O valor alcançado em abril ultrapassa três vezes o teto constitucional brasileiro de R$ 46,3 mil, que é o limite máximo que qualquer agente público no Brasil pode receber. O valor de R$ 141 mil foi registrado na última folha de pagamento antes de começar a valer a regra aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limita as remunerações totais em aproximadamente R$ 79 mil.
O STF fixou em março as novas regras do regime remuneratório da magistratura, reafirmando o teto constitucional e proibindo a criação de auxílios sem lei federal específica. As novas regras passaram a valer no mês-base de abril.
Penduricalhos
A determinação do STF limita os penduricalhos, que são diversos benefícios financeiros concedidos a servidores públicos de todo o país. Somado ao salário, os auxílios faz com que a remuneração ultrapasse o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A medida limita o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, o que equivale a R$ 16,2 mil, além da remuneração habitual. Também foi determinado o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público.
O que foi cortado:
Auxílios natalinos
Auxílio combustível
Licença compensatória por acúmulo de acervo
Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
Auxílio moradia
Auxílio alimentação
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
Assistência pré-escolar
Licença remuneratória para curso no exterior
Gratificação por encargo de curso ou concurso
Indenização por serviços de telecomunicação
Auxílio natalidade
Auxílio creche
O que foi mantido:
Diárias
Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
Pro labore pela atividade de magistério
Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
Indenização de férias não gozadas
Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Fonte: Jovem Pan