O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão.
No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais:
os dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com objetivo definido.
o pedido deve identificar claramente o investigado;
é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”;
o relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida investigativa”;
decisões judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas regras;
o descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.
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As decisões foram tomadas em um processo que contesta o uso, pelo Ministério Público, de relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial ou abertura prévia de investigação. Moraes é o relator do caso.
Agora, na nova determinação, o ministro deixa claro que esses critérios valem para casos posteriores, “não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”.
“Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias”, pontuou.
“A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”, prosseguiu.
Moraes acrescenta que a medida se harmoniza com “princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais” e evita a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
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