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Moraes suspende exigência de seguro para mototáxi em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata das exigências securitárias impostas pela Prefeitura de São Paulo para o credenciamento de serviços de transporte individual de passageiros por motocicleta. A decisão, assinada na última sexta-feira (26), atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e dá um prazo de 15 dias para que o município analise os pedidos de operação com base apenas na legislação federal.

A decisão explica que a Uber teve seu credenciamento indeferido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em março deste ano, sob a justificativa de não apresentar uma apólice de seguro que atendesse aos moldes exigidos pela prefeitura.

Enquanto a legislação nacional restringe as obrigações ao Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e ao DPVAT, a administração municipal ampliou as exigências. A regulamentação paulistana passou a cobrar seguros com coberturas estendidas a motoristas e terceiros, englobando inclusive indenizações por danos morais e custos funerários, sob os seguintes valores:

R$ 100 mil como piso para reparação de danos físicos, morais e custeio médico-hospitalar;

R$ 300 mil destinados a casos de invalidez e R$ 500 mil na ocorrência de óbitos.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que a prefeitura usurpou a competência privativa da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte. Para o ministro, os valores exigidos pela administração municipal são “vultosos e destoantes” de atividades semelhantes, indicando uma clara intenção de travar a circulação do serviço na capital.

“O ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, escreveu o relator.

A CNS argumentou que o município transformou sua competência de fiscalização em poder de legislar, criando uma “barreira de acesso” para inviabilizar a atividade econômica no setor. Em sua defesa, o município ressaltou que a rede pública de saúde suporta um prejuízo anual de R$ 35 milhões decorrente do atendimento a traumas vinculados a acidentes com motocicletas. A gestão municipal também argumentou que o fim do antigo DPVAT gerou um “vácuo protetivo social”, legitimando a intervenção local.

Com a liminar, a eficácia do trecho do decreto que impunha o seguro milionário está suspensa.


Fonte: Jovem Pan

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