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MPF pede condenação de mineradoras e indenização de R$ 8 milhões por destruição de grutas em RO

Imagem: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais defendendo a condenação de mineradoras pela destruição de cavidades naturais subterrâneas localizadas na área da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Rondônia.
O órgão requer a reparação integral dos danos e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8 milhões.
A ação civil pública, ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, foca na degradação de grutas no município de Pimenta Bueno. Os réus no processo são a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a empresa Mineração Aripuanã (Emal), a Emater/RO e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Segundo o MPF, as atividades de extração de calcário destruíram aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas, o que corresponde a 43% do conduto original das cavidades. Perícias técnicas revelaram marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonação de explosivos (incluindo resíduos de TNT) no teto e na entrada das grutas, em zonas que deveriam ser rigorosamente preservadas.
Um especialista do Ibama confirmou em audiência judicial a relação direta entre as detonações e o desmoronamento das estruturas. A legislação ambiental brasileira determina um raio de proteção de 250 metros ao redor de cavernas e exige Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para qualquer atividade na área, normas que teriam sido ignoradas pelas empresas com a “complacência de órgãos fiscalizadores”.
O MPF reafirmou que o patrimônio espeleológico pertence à União e que a obrigação de reparar o meio ambiente não prescreve. Nas alegações finais, o órgão pede que a CMR, a Emal e a Emater/RO sejam condenadas solidariamente a:
Elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad);
Cessar imediatamente qualquer atividade industrial no raio de proteção das grutas;
Pagar a indenização de R$ 8 milhões pelos danos coletivos.
Além disso, o MPF requer que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja impedida de expedir ou renovar títulos minerários na região sem a devida apresentação de estudos ambientais rigorosos.
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Fonte: Extraderondonia.com.br

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