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O que acontece com Bolsonaro e outros condenados por atos golpistas agora que veto de Lula a PL da Dosimetria foi derrubado

Montagem mostra Bolsonaro e Lula
Reuters/Adriano Machado; Rafael Vieira/Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal rejeitaram, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que reduz penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
🔎 Com a derrubada do veto, a pena de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pelo Supremo, terá mudanças: na situação atual, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com o PL, esse prazo poder ser reduzido pela metade.
O projeto também pode beneficiar pelo menos 179 presos pelos atos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Pelo texto, se os dois crimes ocorrerem no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
Congresso analisa hoje veto de Lula ao PL da dosimetria
Nesses casos, passa a valer o chamado concurso formal de crimes: aplica-se a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade, a ser definido pela Justiça.
Hoje, o STF entende que os crimes podem ser aplicados simultaneamente, o que permite somar as penas — interpretação usada nas condenações pelos atos de 8 de janeiro e também no julgamento da tentativa de golpe em 2022.
🔎Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votarão separadamente. Para derrubar o veto, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena – como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1.
O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
A tese dos chamados crimes multitudinários ou “crimes de multidão” foi usada pela Procuradoria-Geral da República nas ações relacionadas ao 8 de janeiro.
Ataques golpistas de 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução
Outro ponto altera as regras de progressão de regime. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
No entanto, a mudança da pena não é automática. Caberá ao STF recalcular as punições de cada um dos réus.
E, para isso, a corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou até por um ministro da corte, que seja relator de um dos casos da tentativa de golpe.
Questionamentos ao STF
Agora, a proposta ficará sujeita a questionamentos no STF — podendo ser alvo de ações que contestam sua constitucionalidade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, a PGR ou o próprio governo.
Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
Crimes contra a democracia
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
A Primeira Turma do STF durante julgamento sobre tentativa de golpe de Estado
Antonio Augusto/STF
Crimes de multidão e progressão de regime
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou esta tese.
🔎Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão
REUTERS
O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.
A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional
Marcos Oliveira/Agência Senado


Fonte:

g1 > Política

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