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Os limites às inaugurações de obras públicas e a proteção da isonomia eleitoral

No último sábado (04/07), passou a vigorar o período em que a legislação eleitoral impõe restrições à atuação de agentes públicos que disputarão as eleições de outubro, quanto à  participação em inaugurações de obras públicas. Trata-se de vedação já tradicional na legislação eleitoral brasileira, como forma de evitar as condutas abusivas por partes dos ocupantes de cargos públicos.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , nos últimos dias, desferiu uma série de críticas a esse dispositivo. Ao classificar essa vedação como uma “papagaiada”, o Chefe do Executivo desconsiderou a grande relevância em se procurar preservar o processo eleitoral do mau uso da máquina pública. A legislação eleitoral não impõe esse tipo de restrição por desconfiança infundada em relação aos governantes, mas como resposta a uma realidade amplamente conhecida: a tradicional utilização da estrutura governamental para a obtenção de vantagens eleitorais. Ao limitar a participação de candidatos em inaugurações e outros atos de grande visibilidade institucional, a norma busca impedir que o prestígio do cargo e os recursos do Estado sejam empregados como instrumentos de promoção pessoal, preservando a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade do processo eleitoral.

Os meses que antecedem as eleições costumam revelar esse fenômeno com absoluta nitidez. Multiplicam-se inaugurações, lançamentos de obras, anúncios de investimentos e eventos oficiais cuidadosamente planejados para maximizar o retorno político de quem está no exercício do poder. O calendário administrativo passa a obedecer menos às necessidades da gestão pública e mais às conveniências do calendário eleitoral, numa demonstração inequívoca de como a máquina estatal pode ser instrumentalizada em benefício de candidaturas.

O próprio presidente da República tem sido um dos principais protagonistas de inaugurações espetaculosas. Ao invés de preservar a natureza institucional dos atos de governo, frequentemente procura transformar cerimônias oficiais em palanques eleitorais, utilizando o aparato do Poder Executivo para promover aliados, exaltar sua própria gestão e dirigir ataques a adversários políticos. Trata-se de uma conduta que afronta não apenas o princípio constitucional da impessoalidade, mas também o dever republicano de distinguir os interesses do Estado daqueles de um projeto político ou eleitoral.

Em democracias maduras, essa separação é um pressuposto elementar. No Brasil, entretanto, onde ainda persiste uma cultura patrimonialista que frequentemente confunde governo, partido e Estado, a imposição de limites legais torna-se indispensável. A legislação eleitoral parte de uma constatação realista: quando inexistem freios claros, o abuso do poder político e do poder econômico deixa de ser exceção para se tornar regra.

A democracia não sobrevive apenas da realização periódica de eleições. Ela depende de um ambiente de competição minimamente equilibrado, em que nenhum candidato disponha das vantagens inerentes ao exercício do cargo para desequilibrar a disputa. Respeitar o defeso eleitoral não é uma questão de mera formalidade burocrática, mas de compromisso com a igualdade de oportunidades, com a legitimidade do processo eleitoral e, sobretudo, com a integridade do regime democrático. Quem desdenha dessas limitações, na prática, desdenha dos mecanismos criados para impedir que o poder seja utilizado em benefício de quem já o detém.


Fonte: Jovem Pan

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