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‘Penduricalhos’: STF manda 7 tribunais devolverem valores; ministros citam ‘pagamentos exorbitantes’

Moraes determina devolução de ‘penduricalhos’
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta quarta-feira (12) que tribunais continuam realizando o pagamento de “verbas exorbitantes” apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre “penduricalhos”, e determinou a suspensão e a devolução desses valores.
Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos.
Com a decisão, os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados penduricalhos, que:
ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas;
não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.
Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores.
Em julho, ministros do Supremo deram um prazo de 48 horas para os presidentes desses sete tribunais de Justiça explicarem o pagamento dos penduricalhos.
A decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos (relembre no vídeo abaixo).
STF manda presidentes de 7 Tribunais de Justiça explicarem pagamento de penduricalhos fora da regra
Moraes também estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
🔎 Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis.
Segundo o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento.
Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.
O ministro citou, na lista de verbas irregulares:
auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória;
licença compensatória (difícil acesso);
turma recursal;
diferença gratificação diretor de fórum;
gratificação mesa diretora;
auxílio mudança;
auxílio adoção;
20% final carreira;
gratificação indenizatória;
função administrativa;
gratificação acúmulo distribuição;
gratificação de acúmulo distrital;
gratificação – grupo de metas;
gratificação – coordenações especiais;
gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.
Decisão do Supremo
Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil.
A decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto.
Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras.
Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.
O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF
Luiz Silveira/STF


Fonte:

g1 > Política

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