Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as eleições de 2026. O mecanismo, aberto em 5 de março, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem risco de perder o mandato.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, a regra estabelece um período de 30 dias, em anos eleitorais, para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A medida é utilizada para reorganizar forças políticas antes do pleito, marcado para 4 de outubro.
Neste ano, apenas deputados federais, estaduais e distritais podem se beneficiar da janela. Vereadores eleitos em 2024 ficam de fora, por não estarem no fim do mandato.
Já políticos eleitos pelo sistema majoritário — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa legal.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, mandatos proporcionais pertencem aos partidos, e não aos eleitos. Por isso, fora da janela partidária, a troca de legenda exige justificativa formal.
Além da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras hipóteses de justa causa para desfiliação, como mudança no programa partidário, discriminação política pessoal ou anuência da legenda.
Criada pela reforma eleitoral de 2015 e prevista na Constituição desde 2016, a janela partidária se consolidou após decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram a fidelidade partidária para cargos proporcionais.
Fonte: Jovem Pan