Proposta que libera Ivo Cassol para ser candidato foi votada e aprovada pelo Senado

Por Redação Se Liga Rondônia

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao mandato. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O texto altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A principal mudança é que o prazo de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, contado a partir de:
decisão que decretar a perda do mandato;
eleição na qual ocorreu prática abusiva;
condenação por órgão colegiado; ou
renúncia ao cargo eletivo.
Aplicação imediata
A proposta aprovada prevê que a regra terá aplicação imediata, inclusive para condenações já existentes. Segundo o relator, senador Weverton (PDT-MA), a alteração traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o término da contagem.
Reflexo no STF
Com a sanção da nova lei, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) interpretar e regulamentar a aplicação da norma em casos concretos. Entre os possíveis beneficiados está o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, que teve os direitos políticos suspensos após condenação por fraude em licitações.
Se confirmada a aplicação imediata, o entendimento do STF poderá restabelecer a elegibilidade de Cassol e de outros políticos que se encontram em situação semelhante, impactando diretamente o cenário eleitoral de 2026.
Próximos passos
O projeto aguarda sanção presidencial. Após a publicação, partidos, candidatos e o próprio Ministério Público poderão provocar o STF para consolidar a interpretação jurídica sobre os efeitos da nova lei.

Fonte: Gazeta Rondônia / Redação Se Liga Rondônia

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