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Regras do STF para big techs criam ‘efeito inibidor’ na liberdade de expressão, diz André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a tese aprovada pela Corte sobre responsabilidade civil de plataformas digitais pode gerar um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão nas redes sociais.
A declaração foi feita durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas digitais para esclarecer a aplicação da decisão do STF de junho de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários.
Foto: Ascom/STF
Argumento de Mendonça
Para Mendonça, a regra transfere às plataformas uma função que deveria permanecer sob supervisão do Judiciário, que é a decisão sobre o que configura conteúdo ilegal. “Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, declarou.
“As plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo”, emendou ele.
Mendonça também apontou que a avaliação sobre se uma publicação configura crime não é simples nem mesmo para o próprio STF. “Mesmo nós, em julgamentos de situações criminais, temos divergência de entendimento sobre se está comprovada ou não determinada conduta.”
Resposta de Dino
O ministro Flávio Dino contestou o argumento. “Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse”, rebateu.
Dino também defendeu que a avaliação prévia por particulares é prática comum em outras atividades econômicas. “Se eu vou alugar uma casa, faço um juízo prévio. Se um shopping vai alugar uma loja, ele faz um juízo prévio, sob pena inclusive de responsabilidade civil”, disse, acrescentando que caberá ao Judiciário dar a palavra final quando houver contestação.
Prazo de 60 dias
O STF decidiu fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte. As plataformas deverão bloquear vídeos de exploração sexual infantil, violência e incitação a danos a menores, e manter representante legal no Brasil. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
Marco Civil da Internet
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelecia que plataformas só podiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo ilegal. A decisão do STF de 2025 alterou esse modelo, tornando as plataformas responsáveis em casos de conteúdo manifestamente ilegal, sem necessidade de ordem judicial prévia.


Fonte: Conexão Política

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