A reforma tributária sobre o consumo foi erguida sob a premissa de se ter assegurada a não cumulatividade plena. Sua execução depende não só da garantia de tomada de créditos sobre todas as aquisições de bens e serviços. Exige também o direito ao ressarcimento ágil e facilitado do montante que não puder ser consumido na operação.
Fonte: UOL Noticias