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Zanin vota a favor de eleição direta para governador do Rio; Fux diverge, e julgamento segue amanhã

Zanin vota a favor de eleição direta para governador do Rio; Fux diverge, e julgamento segue amanhã Ministros analisam as regras da disputa e decidir pelo formato do mandato-tampão no estado. STF iniciou o julgamento de duas ações que discutem a eleição para o governo do RJ.. Ministros analisam duas ações do PSD, que tratam de regras da disputa e se eleição será direta ou indireta.. Comando do estado está com o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto.. Ele assumiu após a renúncia do então governador Cláudio Castro um dia antes dele ser cassado pelo TSE.. No primeiro dia de julgamento, Zanin votou por eleições diretas no Rio e Fux defende solução indireta.


Fonte:

g1 > Política

STF tem placar de 1 a 1 para decidir se escolha de governador do Rio será direta ou indireta; julgamento continua na quinta

Zanin vota por eleições diretas no Rio e Fux defende solução indireta
O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o primeiro dia de julgamento das duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro com os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Os ministros analisam duas ações que questionam o modelo de votação de votação para escolher o novo governante do estado: direta — com participação da população — ou indireta, feita por deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD.
Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF
O ministro Cristiano Zanin votou para que seja feita a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro.
Afirmou que “a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi realizada numa tentativa de burla às consequências” do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de seu mandato. 
Já o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o pedido de determinação de eleições diretas. Fux considerou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deverá eleger seu novo presidente.
Para Fux, uma vez escolhido pelos votos dos deputados estaduais, o presidente da Alerj será governador interino até que sejam eleitos os novos ocupantes do cargo.
Por outro lado, Fux entendeu que não seria viável prolongar a dupla vacância até janeiro de 2027.  
O ministro entendeu que não seria possível que, em menos de seis meses, a população do estado fosse convocada para duas eleições – a votação para o mandato-tampão e o pleito regular de outubro– com custo para a Justiça Eleitoral.
O magistrado pontuou inicialmente questões processuais. Disse que não caberia ao diretório estadual do PSD ingressar com o tipo de ação apresentada à Corte; o pedido apresentado não seria possível via reclamação, o meio processual usado pelo partido. 
Os dois ministros concordaram sobre o prazo de desincompatibilização: 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam.
Governo do estado
Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso novamente no fim de março.
Claudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro – imagem de arquivo
Reprodução/TV Globo
PGR se manifestou a favor de eleições diretas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (7) a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, que ficará no cargo em um chamado “mandato-tampão” até o fim do ano.
Segundo a Procuradoria, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na véspera do julgamento do TSE, a vacância do cargo de governador se deu por motivo da decisão da Corte Eleitoral — ou seja, pela cassação.
Portanto, deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas, quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato (entenda mais abaixo).
Formato de eleição
Os ministros vão decidir como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027.
“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento.
Julgamento no Supremo
A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado:
Os ministros vão decidir se a escolha será:
direta, com a convocação da população para votar; ou
indireta, com votação feita pelos deputados estaduais.
Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.
STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas
Gustavo Moreno/STF
Discussão jurídica
A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual.
O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.
Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.
Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema — prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação.
Decisão sobre a lei aplicável à eleição
O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.
Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas.
Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.
Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma “manobra”, “em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. Para a sigla, “consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”.
Isso porque a renúncia — um motivo não-eleitoral — viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.


Fonte:

g1 > Política

Zanin vota a favor de eleição direta para governador do Rio; Fux diverge, e julgamento segue amanhã

Zanin vota a favor de eleição direta para governador do Rio; Fux diverge, e julgamento segue amanhã Ministros analisam as regras da disputa e decidir pelo formato do mandato-tampão no estado. STF iniciou o julgamento de duas ações que discutem a eleição para o governo do RJ.. Ministros analisam duas ações do PSD, que tratam de regras da disputa e se eleição será direta ou indireta.. Comando do estado está com o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto.. Ele assumiu após a renúncia do então governador Cláudio Castro um dia antes dele ser cassado pelo TSE.. No primeiro dia de julgamento, Zanin votou por eleições diretas no Rio e Fux defende solução indireta.


Fonte: g1

STF tem placar de 1 a 1 para decidir se escolha de governador do Rio será direta ou indireta; julgamento continua na quinta

Zanin vota por eleições diretas no Rio e Fux defende solução indireta
O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o primeiro dia de julgamento das duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro com os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Os ministros analisam duas ações que questionam o modelo de votação de votação para escolher o novo governante do estado: direta — com participação da população — ou indireta, feita por deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD.
Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF
O ministro Cristiano Zanin votou para que seja feita a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro.
Afirmou que “a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi realizada numa tentativa de burla às consequências” do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de seu mandato. 
Já o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o pedido de determinação de eleições diretas. Fux considerou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deverá eleger seu novo presidente.
Para Fux, uma vez escolhido pelos votos dos deputados estaduais, o presidente da Alerj será governador interino até que sejam eleitos os novos ocupantes do cargo.
Por outro lado, Fux entendeu que não seria viável prolongar a dupla vacância até janeiro de 2027.  
O ministro entendeu que não seria possível que, em menos de seis meses, a população do estado fosse convocada para duas eleições – a votação para o mandato-tampão e o pleito regular de outubro– com custo para a Justiça Eleitoral.
O magistrado pontuou inicialmente questões processuais. Disse que não caberia ao diretório estadual do PSD ingressar com o tipo de ação apresentada à Corte; o pedido apresentado não seria possível via reclamação, o meio processual usado pelo partido. 
Os dois ministros concordaram sobre o prazo de desincompatibilização: 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam.
Governo do estado
Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso novamente no fim de março.
Claudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro – imagem de arquivo
Reprodução/TV Globo
PGR se manifestou a favor de eleições diretas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (7) a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, que ficará no cargo em um chamado “mandato-tampão” até o fim do ano.
Segundo a Procuradoria, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na véspera do julgamento do TSE, a vacância do cargo de governador se deu por motivo da decisão da Corte Eleitoral — ou seja, pela cassação.
Portanto, deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas, quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato (entenda mais abaixo).
Formato de eleição
Os ministros vão decidir como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027.
“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento.
Julgamento no Supremo
A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado:
Os ministros vão decidir se a escolha será:
direta, com a convocação da população para votar; ou
indireta, com votação feita pelos deputados estaduais.
Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.
STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas
Gustavo Moreno/STF
Discussão jurídica
A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual.
O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.
Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.
Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema — prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação.
Decisão sobre a lei aplicável à eleição
O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.
Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas.
Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.
Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma “manobra”, “em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. Para a sigla, “consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”.
Isso porque a renúncia — um motivo não-eleitoral — viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.


Fonte: g1

Netanyahu afirma que trégua EUA-Irã não marca ‘o fim da campanha’

O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, declarou nesta quarta-feira (8) que o cessar-fogo concluído entre Washington e Teerã não marca “o fim da campanha contra o Irã” e que Israel permanece preparado para retomar os combates “a qualquer momento”.
“Deixe-me ser claro: ainda temos objetivos a alcançar e os alcançaremos, seja por meio de um acordo ou retomando os combates”, afirmou Netanyahu em um pronunciamento televisionado.
“Estamos preparados para retornar ao combate sempre que necessário. Seguimos com o dedo no gatilho. Este não é o fim da campanha, mas sim mais um passo no caminho para alcançar todos os nossos objetivos”, acrescentou.
O Irã voltou a fechar o Estreito de Ormuz para a travessia de petroleiros e informou que pode romper o acordo de cessar-fogo após novos ataques de Israel contra o Líbano, informou nesta quarta a agência semioficial iraniana Fars. O novo bloqueio ocorre no dia em que navios haviam cruzado a rota com autorização do Irã, logo após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aceitar as condições de Teerã para a trégua.
Pela manhã, o fluxo marítimo havia sido liberado. Com a permissão de trânsito concedida pelo Irã, os navios de carga NJ Earth e Daytona Beach atravessaram o estreito. A região é uma rota pela qual passa 20% do comércio mundial de petróleo e gás natural e que registrava uma queda de 95% na circulação de embarcações desde o início do conflito.

Ataque ao Líbano
Após os ataques no Líbano, uma fonte do governo declarou à agência Tasnim que o Irã considera retirar-se do acordo temporário. A fonte afirmou que a suspensão de ataques em todas as frentes, incluindo ações contra o Líbano, era parte do plano de cessar-fogo de duas semanas mediado e aceito pelos Estados Unidos. O Irã tratou as ações militares desta quarta-feira como uma violação do tratado.
Em decorrência das ações no Líbano, as Forças Armadas do Irã iniciaram a identificação de alvos para uma possível resposta. A fonte do governo informou à Tasnim que o país fará uso da força caso os Estados Unidos não contenham as ações de Israel no Oriente Médio.
“Se os EUA não conseguirem controlar seu cão raivoso na região, o Irã, excepcionalmente, os ajudará nessa questão! E isso será feito pela força”, afirmou a fonte.
Israel não inclui Líbano
Após atacar o sul do Líbano nesta quarta-feira, Israel declarou que o país não está incluído no cessar-fogo com o Irã, patrocinador do Hezbollah. Segundo a Agência Nacional de Informações (ANI, oficial), houve vários ataques contra cidades no sul do país.
Um desses ataques atingiu um prédio na região de Tiro, de acordo com um correspondente da AFP, pouco depois de uma nova ordem de evacuação do exército israelense se referir especificamente àquela área.
O porta-voz do exército em árabe, coronel Avichay Adraee, também ordenou que os moradores de uma vasta área entre a fronteira israelense e o rio Zahrani, cerca de 40 km mais ao norte, saíssem de suas casas, afirmando que “a batalha continua”. As forças israelenses ocupam atualmente uma parte do sul do Líbano.
*AFP


Fonte: Jovem Pan

Por que Rio de Janeiro pode ter duas eleições para governador neste ano

STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta (8) se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas para determinar quem governará o Estado até o fim deste ano.
A crise política se aprofundou quando Cláudio Castro (PL) renunciou em 23 de março ao cargo de governador para tentar evitar ser cassado e declarado inelegível caso fosse condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter cometido abuso de poder político e econômico e captação ilícita de verbas para a campanha nas eleições de 2022.
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Pela ordem natural, quem assumiria seria seu vice, Thiago Pampolha (União), eleito com Castro em 2022. Só que ele deixou o posto em maio do ano passado, ao tomar posse como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, e o Rio ficou sem um vice-governador desde então.
Na linha de sucessão, então, viria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Mas, no momento da renúncia, ainda não havia uma presidência definitiva.
Rodrigo Bacellar (União Brasil), que comandou a casa por três anos, se licenciou do mandato em dezembro, após ser preso sob a acusação de vazar informações para o Comando Vermelho sobre uma operação da Polícia Federal contra o líder da facção. Posteriormente, ele foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes.
Bacellar também teve seu mandato cassado pelo TSE no fim de março após ser condenado junto com Castro e Pampolha, que era companheiro de chapa do ex-governador na eleição de 2022 e por isso também alvo da ação na Justiça eleitoral.
O ex-presidente da Alerj foi acusado de ter colaborado com um esquema de uso da da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar o apoio político a Castro na eleição. Bacellar está atualmente preso por ordem do STF.
O terceiro na linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Ricardo Couto de Castro, foi quem assumiu temporariamente o governo do Rio enquanto se aguarda uma decisão na Justiça para solucionar a incógnita que se tornou o futuro político fluminense.
O impasse se dá porque há dois caminhos diferentes que podem ser seguidos a partir de agora: a legislação federal (Código Eleitoral) e a estadual (Constituição Estadual do Rio de Janeiro).
STF julga nesta quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda
Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF
Quem é Ricardo Couto, desembargador que toma posse como governador do RJ após a renúncia de Castro
STF deve decidir neste dia 8 se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas
Getty images
O Código Eleitoral define que sejam realizadas eleições diretas para que a população escolha um novo governador quando o ocupante do cargo é alvo de uma cassação.
A Constituição Estadual determina que, em caso de “vacância” dos cargos de governador e vice, sejam convocadas eleições indiretas, transferindo para os 70 deputados da Alerj a responsabilidade de definir quem comandará o Estado até o fim do ano.
“A dúvida é: qual lei prevalece hierarquicamente? Precisamos ver como os ministros do STF vão interpretar”, diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
“Se há cassação, é preciso aplicar o Código Eleitoral, porque decorreria de um processo eleitoral. Mas não foi o caso do Rio, porque Castro e seu vice renunciaram.”
Rollo pondera que Castro pode ter escolhido renunciar para evitar ser cassado — já que, por não ocupar mais o cargo ao ser condenado pelo TSE, seria impossível juridicamente ser punido com a remoção do posto de governador — e, assim, fazer valer a lei estadual.
Isso implicaria na realização de uma eleição indireta que favoreceria seu grupo político, porque o PL tem a maior bancada da Alerj e a maioria parlamentar com as costuras políticas feitas com outros partidos da casa.
O que está em jogo no STF?
Embora Castro tenha conseguido evitar ser cassado ao deixar o cargo de governador, isso não impediu que fosse declarado inelegível por oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa para condenações por abuso de poder econômico e político.
Mesmo com a renúncia e a decisão do TSE, o então governador do Rio e seus aliados se prepararam para uma eleição indireta para decidir quem assumiria o governo quando ele deixasse o cargo.
Isso já estava nos seus planos, porque o ex-governador queria disputar uma vaga ao Senado e precisaria se licenciar do cargo de qualquer forma até 4 de abril para poder se candidatar.
A ideia era alçar o deputado estadual Douglas Ruas (PL), eleito em 2022 e que, até março, era secretário estadual das Cidades, à presidência da Alerj.
Assim, Ruas assumiria o governo do Estado e poderia ser mantido no cargo pelo voto dos deputados para comandar um mandato-tampão até o fim do ano.
Para isso, no entanto, a Alerj precisaria definir algumas regras ainda não estabelecidas na Constituição Estadual. A lei não definia, até então, um prazo para desincompatibilização de cargos públicos antes da eleição.
Sem essa definição, a Alerj precisaria seguir a legislação federal, que estabelece que candidatos precisam se licenciar de cargos e funções públicas seis meses antes de uma eleição.
Isso impediria que Ruas disputasse o mandato-tampão, porque não haveria tempo suficiente para se afastar da secretaria de Cidades.
A Alerj, então, aprovou em fevereiro uma lei complementar que estabeleceu um prazo de desincompatibilização de 24 horas antes de uma eleição, com votação nominal, aberta e exclusivamente presencial.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, é o governador em exercício no RJ
Bruno Dantas/;TJTJ
A oposição, liderada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e líder nas pesquisas para governador, tentou barrar a mudança no STF.
O partido moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a nova lei do Rio contraria o que determina a legislação federal e que o Estado não poderia criar uma nova regra eleitoral, porque isso seria de competência exclusiva da União.
O PSD também argumentou que um prazo tão curto de desincompatibilização daria aos candidatos ligados ao governo condições desiguais, por conta da influência política que têm por conta dos cargos e funções que ocupam.
A legenda também defendeu a votação secreta como forma de impedir que pressões externas definisssem os votos dos deputados.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, concordou com o PSD, e emitiu em 18 de março uma decisão liminar suspendendo trechos da nova lei e determinando que o voto fosse secreto e o prazo de descompatibilização, de 180 dias. Fux enviou então a ação para ser julgada por todos os ministros do STF no plenário virtual.
Mas Castro renunciou cinco dias depois e foi condenado pelo TSE em seguida, antes do plenário do STF julgar a ação movida pelo PSD. Ao condenar Castro, o TSE também determinou que fossem realizadas eleições indiretas, conforme determina a Constituição Estadual.
Isso levou o PSD a entrar com uma nova ADI no STF — dessa vez, exigindo a convocação de eleições diretas, como manda o Código Eleitoral.
Cláudio Castro foi condenado pelo TSE e está inelegível. Dias antes do julgamento, ele renunciou ao governo do Rio de Janeiro
Getty images
No dia 27 de março, durante julgamento no plenário virtual, o STF formou maioria para garantir eleições indiretas e secretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com Fux sobre o voto ser secreto, mas divergiram sobre o prazo de descompatibilização, defendendo que fosse mantido em 24 horas.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu outra divergência, sobre o formato da eleição, alegando que a renúncia de Castro teria um “desvio de finalidade”, com objetivo “evidente de seguir influindo no processo político e eleitoral”, e que o novo governador fosse escolhido pelo voto popular. Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Moraes.
Os outros ministros não trataram sobre esse ponto em seus votos e o julgamento ficou marcado para ser concluído no dia 30 de março.
Só que horas depois de concordar com Moraes, Zanin suspendeu o julgamento virtual do STF e concedeu uma liminar suspendendo a eleição indireta no Rio de Janeiro, atendendo a um pedido do PSD.
Ele também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça se mantivesse no cargo até que o plenário do STF se manifestasse a respeito das duas ações.
Zanin justificou que as duas ações deveriam ser analisadas em conjunto pelo plenário físico da Corte, o que depende do presidente do STF, Edson Fachin.
“Zanin achou melhor decidir tudo junto, já que uma coisa influencia a outra”, pontua Rollo.
São essas duas ADIs que serão julgadas pelo STF.
A disputa política
O PSD de Eduardo Paes protagoniza a queda de braço com o PL de Castro de olho na disputa pelo governo do Estado.
“Paes está fazendo campanha forte nas redes pela eleição direta”, afirma o cientista político Paulo Henrique Cassimiro, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
“Ele teme muito que o Douglas Ruas assuma o governo, tente ser candidato à reeleição e use a máquina do Estado na campanha.”
Castro, o PL e seus aliados se movimentavam justamente para isso no front político enquanto os rumos da crise do Rio eram julgados pelo STF.
Na Alerj, em 26 de março, a base parlamentar do então governador do Rio elegeu Douglas Ruas como presidente da Casa. Mas houve um revés no mesmo dia.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, anulou a eleição à presidência da Alerj, respondendo a uma ação movida pelo PDT.
Ela afirmou em sua decisão que, com a cassação de Bacellar e a anulação dos 97 mil votos que ele havia recebido na eleição de 2022, deveria ser feita uma recontagem da votação naquele ano para verificar como ficaria a composição da Alerj.
A recontagem, concluída em 31 de março, não alterou a composição partidária da casa, mas a anulação está mantida. E a Alerj ainda não tem um novo presidente.
Isso só deve mudar após a recontagem ser reconhecida pela Justiça eleitoral, o que deve ocorrer em meados de abril, portanto, depois da data prevista para o julgamento no STF que deve determinar como será a nova eleição para governador.
O que acontece agora?
Há dois casos recentes de novas eleições diretas para governos estaduais, mas não houve renúncia em nenhum deles.
Em 2016, o TRE do Amazonas cassou os mandatos do governador José Melo (Pros) e de seu vice, José Henrique de Oliveira (Solidariedade, à epoca), por compra de votos nas eleições anteriores.
No ano seguinte, o TSE confirmou a cassação e convocou novas eleições diretas. Amazonino Mendes, então filiado ao PDT, venceu no segundo turno, realizado no final de agosto.
Em março de 2018, foi a vez do Tocantins. O TSE cassou os mandatos do governador Marcelo Miranda, eleito pelo antigo PMDB, e de Cláudia Lelis (PV), vice-governadora.
Às pressas, com eleições nacionais e estaduais naquele ano, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Mauro Carlesse (na época filiado ao PHS), convocou eleição suplementar para o dia 3 de junho. A eleição só terminou no segundo turno, com a chapa do próprio Carlesse eleita para o mandato-tampão.
Na terça-feira (7/4), o Ministério Público Eleitoral defendeu junto ao STF a realização de eleição direta para governador do Rio, por entender que o posto ficou vago por uma decisão da Justiça eleitoral, independentemente de Castro ter deixado o cargo um dia antes, e por isso deve ser aplicado ao que determina o Código Eleitoral.
“A compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, em sua manifestação sobre o caso enviada ao Supremo.
O advogado Alberto Rollo explica que, caso o Supremo determine que a eleição seja direta, quem organizará é o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que dirá o prazo necessário para realizar o pleito.
“Existe um prazo mínimo de 60 dias para organizar as urnas eletrônicas, os colégios, os mesários”, diz Rollo.
“Imagina que essa eleição aconteça em junho. As urnas ainda precisam ser mantidas por um tempo, para qualquer tipo de autoria, se alguém contestar o resultado. Existem urnas de contingência, mas são suficientes para um Estado grande de eleitorado como o Rio? Quais urnas serão usadas em outubro?”, questiona Rollo.
Em caso de eleição direta, as chapas terão um tempo de campanha e poderão também disputar o pleito de outubro.
“Em termos qualitativos, é sempre melhor que a população possa escolher. Só que a Constituição é muito explícita: não deve haver eleição direta nesse momento, depois de metade do mandato”, diz Cassimiro.
“Entender que a eleição tem que ser direta é uma violação à Constituição.”
STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas
Gustavo Moreno/STF
Caso o STF decida que a eleição será mesmo indireta, a Constituição do Estado determina que a vaga seja preenchida em até 30 dias após o anúncio da saída do antecessor.
Qualquer brasileiro pode se candidatar, desde que esteja filiado a algum partido político, tenha mais de 30 anos, e domicílio eleitoral no Rio de Janeiro.
“Eu acho que, de alguma maneira, eles vão dar um jeito de fazer a eleição indireta. Acho que uma eleição direta, a essa altura, vai dar muita confusão, são muitas regras para garantir a segurança de uma eleição”, aposta Rollo.
O STF ainda precisa decidir se aprova ou não as novas normas estabelecidas em fevereiro pela lei complementar aprovada pela Alerj. Ou seja, se os candidatos precisam ter se licenciado de cargos públicos há seis meses ou nas últimas 24 horas, além de definir se a votação será aberta ou secreta.
Seja a eleição direta ou indireta, se os mesmos candidatos vencerem as duas eleições deste ano, não será possível concorrer novamente em 2030 — apesar do curto período, o mandato-tampão já vale como um mandato “normal”.
A eterna crise política do Rio
O Rio de Janeiro tem um longo histórico recente de governadores ou ex-governadores presos, cassados ou afastados.
Anthony Garotinho foi eleito governador em 1998, quando ainda estava no PDT – anos depois, ele rompeu com o partido e migrou para o PSB.
Saiu para concorrer à Presidência, mas deixou sua esposa, Rosinha Garotinho na disputa pelo mesmo partido — e ela venceu as eleições, em 2002.
Os dois foram presos por supostos crimes eleitorais, como uso de programas sociais para compra de votos. A defesa do casal sempre sustentou que as prisões foram arbitrárias e que as condenações decorrem de perseguição política. Ambos respondem aos processos em liberdade.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação de Anthony Garotinho, que previa 13 anos de prisão. Segundo ele, os dados probatórios obtidos pela acusação não passaram por exames periciais para comprovar a autenticidade do material extraído.
Garotinho, hoje filiado ao Republicanos, deve ser um dos candidatos ao governo do Rio.
O sucessor dos Garotinho, Sérgio Cabral (PMDB, à época) foi preso na Operação Lava Jato e condenado a mais de 400 anos de prisão acusado de uma série de crimes, entres eles corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Luiz Fernando Pezão herdou o governo fluminense em 2013, após Cabral renunciar. Em 2014, foi reeleito pelo PMDB (atual MDB). Em 2017, o TRE-RJ cassou o diploma de Pezão por abuso de poder. Ele recorreu e permaneceu no cargo até ser preso, em 2018, por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi condenado a quase 100 anos de prisão na primeira instância.
Um ano depois de ser preso, o STJ mandou soltar Pezão, que passou a cumprir medidas cautelares. Em 2023, foi absolvido das acusações pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e recuperou seus direitos políticos. Em 2024, foi eleito prefeito de Piraí, no interior do Rio.
O ex-juiz Wilson Witzel (ex-PSC, atual Democracia Cristã), eleito governador em 2018 e pré-candidato do próximo pleito, foi acusado de fraudes na saúde pública durante a pandemia. Por votação unânime, a Alerj aprovou seu impeachment em 2021. Seu vice, Cláudio Castro, assumiu e se reelegeu em 2022.
“A principal figura dessa articulação para derrubar Witzel foi Rodrigo Bacellar, que foi o relator do processo jurídico”, diz Cassimiro.
“O presidente da Câmara era o André Siciliano, do PT. Foi uma coalizão curiosa que uniu o PT e partidos da direita. E que permitiu que Castro se tornasse governador”, prossegue.
“Por alguma incapacidade e certa inexperiência política, ele entregou o governo a algumas figuras, com envolvimento em esquemas de corrupção e com crime organizado. Bacellar era um aliado e, até a sua prisão, o sucessor de Cláudio Castro.”
Cassimiro afirma que há uma progressão do poder e influência das facções no Executivo fluminense, embora não haja indícios de que Castro tenham algum envolvimento com o crime organizado.
“O crime organizado tem uma bancada parlamentar e mobiliza votos. Então, é óbvio que ele vai ter influência no governo”, diz o cientista político.
“Não temos acusações formais na maioria dos casos, os nomes aparecem como suspeitos, então não podemos afirmar. Mas cada vez mais esse problema tem aparecido no centro do poder político.”
Segundo ele, o problema da segurança pública no Rio se explica pela transferência do Distrito Federal para Brasília, em 1960.
“O Rio era a maior cidade do país até meados do século 20. Era a capital do Brasil e, por isso, dispunha de recursos federais e de uma segurança pública federalizada. Quando você funde essa cidade a um Estado [da Guanabara] sem prepará-la, você a abandona. Outras cidades que deixaram de ser capital receberam auxílio e fundos federais por um tempo”, explica.
“O governo federal praticamente abandonou a maior cidade do país. Ampliou os problemas da capital e do Estado. E o Rio tem uma especificidade geográfica. O crime organizado teve certa facilidade em se instaurar aqui, porque você entregou a segurança pública a uma nova unidade federativa, com muitos passivos, sem preparo. Existe uma incompetência de gestão, mas também há um problema estrutural.”


Fonte:

g1 > Política

Master pagou R$ 80 milhões a escritório de esposa de Moraes, apontam dados da Receita

Relator diz que CPI do Crime Organizado analisa pagamentos do Master para escritório de esposa de Moraes
O Banco Master pagou mais de R$ 80 milhões ao escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os pagamentos foram declarados pelo Master à Receita Federal nos anos de 2024 e 2025 em função dos impostos retidos direto na fonte, ou seja, pagos imediatamente após uma nota de prestação de serviços ter sido emitida.

O jornal Folha de S. Paulo publicou inicialmente que o banco declarou 11 pagamentos de R$ 3.646.529,72 ao escritório ao longo de 2024, totalizando R$ 40.111.826,92. O g1 confirmou a informação.
Os registros foram enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Congresso após a comissão notar que os dados não haviam sido entregues na primeira remessa de informações solicitada ao Fisco.
Procurado pela reportagem, o escritório Barci de Moraes afirmou que “não confirma as informações incorretas e vazadas ilicitamente, lembrando que todos os dados fiscais são sigilosos”.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e a mulher, Viviane Barci
Jornal Nacional/ Reprodução
Pagamentos
Em dezembro de 2025, o jornal “O Globo” revelou que o banco de Daniel Vorcaro havia contratado o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados.
O contrato, segundo documentos do celular do banqueiro aos quais a publicação teve acesso na época, previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões mensais por 36 meses.
Os dados da Receita Federal mostram que o banco declarou pagamentos que totalizaram R$ 80.223.653,84. Eles começaram em fevereiro de 2024 e, considerando o valor fixo mensal de R$ 3.646.529,72, duraram por 22 meses, até novembro de 2025.
Sobre esses pagamentos, ainda de acordo com os documentos da Receita Federal, o Master informou ter recolhido R$ 4.933.754,76 em impostos retidos na fonte.
Consultoria jurídica
Em março, o escritório de Viviane Barci de Moraes divulgou uma nota na qual relatava a contratação de serviços jurídicos por Vorcaro. 
O escritório, a nota informava, foi contratado entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, pelo Banco Master, “para o qual realizou ampla consultoria e atuação jurídica”. 
O serviço foi prestado por uma equipe composta por 15 advogados e, no período da consultoria, foram realizadas 79 reuniões na sede da instituição financeira. 
“Para a realização dos serviços, também contratou outros três escritórios especializados em consultoria, que ficaram sob sua coordenação”, dizia o texto.
Escritório de esposa de Moraes divulga nota sobre pagamentos declarados pelo Master à Receita Federal
CPI não será prorrogada
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, disse nesta terça-feira (7), após reunião com Davi Alcolumbre (União-AP), que o presidente do Senado decidiu não prorrogar o prazo de funcionamento da comissão.
A CPI foi instalada no começo de novembro e encerra as atividades na próxima terça-feira (14).
Segundo Vieira, Alcolumbre atribuiu a decisão a problemas que a comissão poderia causar em ano eleitoral. O senador afirmou que o relatório da comissão será apresentado no último dia, a partir das informações já obtidas pelo colegiado.


Fonte:

g1 > Política

PGR se manifesta a favor de inquérito para investigar ministro Marco Buzzi, do STJ, por importunação sexual

Ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça
José Alberto/STJ
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à abertura de inquérito para apurar a conduta do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspeito de assediar sexualmente uma jovem de 18 anos.
“Há elementos suficientes para instauração do inquérito”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em documento enviado no dia 31 de março ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.
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“As declarações prestadas pela vítima, somada às provas já produzidas nas instâncias administrativas, apresentam-se como suficientes para deflagrar a persecução penal, notadamente porque amparada por elementos mínimos de informação”, disse Gonet.
O procurador-geral se manifestou pela abertura de um inquérito criminal. A decisão sobre isso caberá a Nunes Marques.
Em paralelo, o STJ julgará no próximo dia 14 se abre um processo administrativo contra o magistrado. O parecer da PGR, indicando que há indícios de crime, deve pesar na decisão do STJ.
No processo administrativo, um magistrado pode sofrer punições e ser aposentado de forma compulsória.
“Com respeito, a defesa do Ministro Buzzi discorda da manifestação pela instauração de inquérito policial diante da apresentação das inúmeras contraprovas já documentadas no procedimento preparatório”, afirmou em nota o advogado do ministro, Paulo Emílio Catta Preta. “Acredita-se que o eminente relator no STF saberá sopesar o conjunto de elementos para, assim, indeferir a abertura do inquérito policial.”
Buzzi nega as acusações e foi afastado de suas funções em fevereiro por decisão do próprio STJ.
O ministro foi acusado de importunação sexual por uma jovem de 18 anos. Em carta enviada aos colegas de tribunal quando foi afastado, Buzzi se defendeu.
“Tudo está causando mágoas às pessoas da minha família e convivência. Creio que nos procedimentos já instauradas demonstrarei minha inocência”, afirmou ele.
Procurado, o advogado da vítima, Daniel Bialski, afirmou que espera que a investigação seja conduzida “da forma mais correta possível”.


Fonte:

g1 > Política

Por que Rio de Janeiro pode ter duas eleições para governador neste ano

STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta (8) se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas para determinar quem governará o Estado até o fim deste ano.
A crise política se aprofundou quando Cláudio Castro (PL) renunciou em 23 de março ao cargo de governador para tentar evitar ser cassado e declarado inelegível caso fosse condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter cometido abuso de poder político e econômico e captação ilícita de verbas para a campanha nas eleições de 2022.
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Pela ordem natural, quem assumiria seria seu vice, Thiago Pampolha (União), eleito com Castro em 2022. Só que ele deixou o posto em maio do ano passado, ao tomar posse como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, e o Rio ficou sem um vice-governador desde então.
Na linha de sucessão, então, viria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Mas, no momento da renúncia, ainda não havia uma presidência definitiva.
Rodrigo Bacellar (União Brasil), que comandou a casa por três anos, se licenciou do mandato em dezembro, após ser preso sob a acusação de vazar informações para o Comando Vermelho sobre uma operação da Polícia Federal contra o líder da facção. Posteriormente, ele foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes.
Bacellar também teve seu mandato cassado pelo TSE no fim de março após ser condenado junto com Castro e Pampolha, que era companheiro de chapa do ex-governador na eleição de 2022 e por isso também alvo da ação na Justiça eleitoral.
O ex-presidente da Alerj foi acusado de ter colaborado com um esquema de uso da da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar o apoio político a Castro na eleição. Bacellar está atualmente preso por ordem do STF.
O terceiro na linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Ricardo Couto de Castro, foi quem assumiu temporariamente o governo do Rio enquanto se aguarda uma decisão na Justiça para solucionar a incógnita que se tornou o futuro político fluminense.
O impasse se dá porque há dois caminhos diferentes que podem ser seguidos a partir de agora: a legislação federal (Código Eleitoral) e a estadual (Constituição Estadual do Rio de Janeiro).
STF julga nesta quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda
Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF
Quem é Ricardo Couto, desembargador que toma posse como governador do RJ após a renúncia de Castro
STF deve decidir neste dia 8 se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas
Getty images
O Código Eleitoral define que sejam realizadas eleições diretas para que a população escolha um novo governador quando o ocupante do cargo é alvo de uma cassação.
A Constituição Estadual determina que, em caso de “vacância” dos cargos de governador e vice, sejam convocadas eleições indiretas, transferindo para os 70 deputados da Alerj a responsabilidade de definir quem comandará o Estado até o fim do ano.
“A dúvida é: qual lei prevalece hierarquicamente? Precisamos ver como os ministros do STF vão interpretar”, diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
“Se há cassação, é preciso aplicar o Código Eleitoral, porque decorreria de um processo eleitoral. Mas não foi o caso do Rio, porque Castro e seu vice renunciaram.”
Rollo pondera que Castro pode ter escolhido renunciar para evitar ser cassado — já que, por não ocupar mais o cargo ao ser condenado pelo TSE, seria impossível juridicamente ser punido com a remoção do posto de governador — e, assim, fazer valer a lei estadual.
Isso implicaria na realização de uma eleição indireta que favoreceria seu grupo político, porque o PL tem a maior bancada da Alerj e a maioria parlamentar com as costuras políticas feitas com outros partidos da casa.
O que está em jogo no STF?
Embora Castro tenha conseguido evitar ser cassado ao deixar o cargo de governador, isso não impediu que fosse declarado inelegível por oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa para condenações por abuso de poder econômico e político.
Mesmo com a renúncia e a decisão do TSE, o então governador do Rio e seus aliados se prepararam para uma eleição indireta para decidir quem assumiria o governo quando ele deixasse o cargo.
Isso já estava nos seus planos, porque o ex-governador queria disputar uma vaga ao Senado e precisaria se licenciar do cargo de qualquer forma até 4 de abril para poder se candidatar.
A ideia era alçar o deputado estadual Douglas Ruas (PL), eleito em 2022 e que, até março, era secretário estadual das Cidades, à presidência da Alerj.
Assim, Ruas assumiria o governo do Estado e poderia ser mantido no cargo pelo voto dos deputados para comandar um mandato-tampão até o fim do ano.
Para isso, no entanto, a Alerj precisaria definir algumas regras ainda não estabelecidas na Constituição Estadual. A lei não definia, até então, um prazo para desincompatibilização de cargos públicos antes da eleição.
Sem essa definição, a Alerj precisaria seguir a legislação federal, que estabelece que candidatos precisam se licenciar de cargos e funções públicas seis meses antes de uma eleição.
Isso impediria que Ruas disputasse o mandato-tampão, porque não haveria tempo suficiente para se afastar da secretaria de Cidades.
A Alerj, então, aprovou em fevereiro uma lei complementar que estabeleceu um prazo de desincompatibilização de 24 horas antes de uma eleição, com votação nominal, aberta e exclusivamente presencial.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, é o governador em exercício no RJ
Bruno Dantas/;TJTJ
A oposição, liderada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e líder nas pesquisas para governador, tentou barrar a mudança no STF.
O partido moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a nova lei do Rio contraria o que determina a legislação federal e que o Estado não poderia criar uma nova regra eleitoral, porque isso seria de competência exclusiva da União.
O PSD também argumentou que um prazo tão curto de desincompatibilização daria aos candidatos ligados ao governo condições desiguais, por conta da influência política que têm por conta dos cargos e funções que ocupam.
A legenda também defendeu a votação secreta como forma de impedir que pressões externas definisssem os votos dos deputados.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, concordou com o PSD, e emitiu em 18 de março uma decisão liminar suspendendo trechos da nova lei e determinando que o voto fosse secreto e o prazo de descompatibilização, de 180 dias. Fux enviou então a ação para ser julgada por todos os ministros do STF no plenário virtual.
Mas Castro renunciou cinco dias depois e foi condenado pelo TSE em seguida, antes do plenário do STF julgar a ação movida pelo PSD. Ao condenar Castro, o TSE também determinou que fossem realizadas eleições indiretas, conforme determina a Constituição Estadual.
Isso levou o PSD a entrar com uma nova ADI no STF — dessa vez, exigindo a convocação de eleições diretas, como manda o Código Eleitoral.
Cláudio Castro foi condenado pelo TSE e está inelegível. Dias antes do julgamento, ele renunciou ao governo do Rio de Janeiro
Getty images
No dia 27 de março, durante julgamento no plenário virtual, o STF formou maioria para garantir eleições indiretas e secretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com Fux sobre o voto ser secreto, mas divergiram sobre o prazo de descompatibilização, defendendo que fosse mantido em 24 horas.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu outra divergência, sobre o formato da eleição, alegando que a renúncia de Castro teria um “desvio de finalidade”, com objetivo “evidente de seguir influindo no processo político e eleitoral”, e que o novo governador fosse escolhido pelo voto popular. Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Moraes.
Os outros ministros não trataram sobre esse ponto em seus votos e o julgamento ficou marcado para ser concluído no dia 30 de março.
Só que horas depois de concordar com Moraes, Zanin suspendeu o julgamento virtual do STF e concedeu uma liminar suspendendo a eleição indireta no Rio de Janeiro, atendendo a um pedido do PSD.
Ele também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça se mantivesse no cargo até que o plenário do STF se manifestasse a respeito das duas ações.
Zanin justificou que as duas ações deveriam ser analisadas em conjunto pelo plenário físico da Corte, o que depende do presidente do STF, Edson Fachin.
“Zanin achou melhor decidir tudo junto, já que uma coisa influencia a outra”, pontua Rollo.
São essas duas ADIs que serão julgadas pelo STF.
A disputa política
O PSD de Eduardo Paes protagoniza a queda de braço com o PL de Castro de olho na disputa pelo governo do Estado.
“Paes está fazendo campanha forte nas redes pela eleição direta”, afirma o cientista político Paulo Henrique Cassimiro, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
“Ele teme muito que o Douglas Ruas assuma o governo, tente ser candidato à reeleição e use a máquina do Estado na campanha.”
Castro, o PL e seus aliados se movimentavam justamente para isso no front político enquanto os rumos da crise do Rio eram julgados pelo STF.
Na Alerj, em 26 de março, a base parlamentar do então governador do Rio elegeu Douglas Ruas como presidente da Casa. Mas houve um revés no mesmo dia.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, anulou a eleição à presidência da Alerj, respondendo a uma ação movida pelo PDT.
Ela afirmou em sua decisão que, com a cassação de Bacellar e a anulação dos 97 mil votos que ele havia recebido na eleição de 2022, deveria ser feita uma recontagem da votação naquele ano para verificar como ficaria a composição da Alerj.
A recontagem, concluída em 31 de março, não alterou a composição partidária da casa, mas a anulação está mantida. E a Alerj ainda não tem um novo presidente.
Isso só deve mudar após a recontagem ser reconhecida pela Justiça eleitoral, o que deve ocorrer em meados de abril, portanto, depois da data prevista para o julgamento no STF que deve determinar como será a nova eleição para governador.
O que acontece agora?
Há dois casos recentes de novas eleições diretas para governos estaduais, mas não houve renúncia em nenhum deles.
Em 2016, o TRE do Amazonas cassou os mandatos do governador José Melo (Pros) e de seu vice, José Henrique de Oliveira (Solidariedade, à epoca), por compra de votos nas eleições anteriores.
No ano seguinte, o TSE confirmou a cassação e convocou novas eleições diretas. Amazonino Mendes, então filiado ao PDT, venceu no segundo turno, realizado no final de agosto.
Em março de 2018, foi a vez do Tocantins. O TSE cassou os mandatos do governador Marcelo Miranda, eleito pelo antigo PMDB, e de Cláudia Lelis (PV), vice-governadora.
Às pressas, com eleições nacionais e estaduais naquele ano, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Mauro Carlesse (na época filiado ao PHS), convocou eleição suplementar para o dia 3 de junho. A eleição só terminou no segundo turno, com a chapa do próprio Carlesse eleita para o mandato-tampão.
Na terça-feira (7/4), o Ministério Público Eleitoral defendeu junto ao STF a realização de eleição direta para governador do Rio, por entender que o posto ficou vago por uma decisão da Justiça eleitoral, independentemente de Castro ter deixado o cargo um dia antes, e por isso deve ser aplicado ao que determina o Código Eleitoral.
“A compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, em sua manifestação sobre o caso enviada ao Supremo.
O advogado Alberto Rollo explica que, caso o Supremo determine que a eleição seja direta, quem organizará é o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que dirá o prazo necessário para realizar o pleito.
“Existe um prazo mínimo de 60 dias para organizar as urnas eletrônicas, os colégios, os mesários”, diz Rollo.
“Imagina que essa eleição aconteça em junho. As urnas ainda precisam ser mantidas por um tempo, para qualquer tipo de autoria, se alguém contestar o resultado. Existem urnas de contingência, mas são suficientes para um Estado grande de eleitorado como o Rio? Quais urnas serão usadas em outubro?”, questiona Rollo.
Em caso de eleição direta, as chapas terão um tempo de campanha e poderão também disputar o pleito de outubro.
“Em termos qualitativos, é sempre melhor que a população possa escolher. Só que a Constituição é muito explícita: não deve haver eleição direta nesse momento, depois de metade do mandato”, diz Cassimiro.
“Entender que a eleição tem que ser direta é uma violação à Constituição.”
STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas
Gustavo Moreno/STF
Caso o STF decida que a eleição será mesmo indireta, a Constituição do Estado determina que a vaga seja preenchida em até 30 dias após o anúncio da saída do antecessor.
Qualquer brasileiro pode se candidatar, desde que esteja filiado a algum partido político, tenha mais de 30 anos, e domicílio eleitoral no Rio de Janeiro.
“Eu acho que, de alguma maneira, eles vão dar um jeito de fazer a eleição indireta. Acho que uma eleição direta, a essa altura, vai dar muita confusão, são muitas regras para garantir a segurança de uma eleição”, aposta Rollo.
O STF ainda precisa decidir se aprova ou não as novas normas estabelecidas em fevereiro pela lei complementar aprovada pela Alerj. Ou seja, se os candidatos precisam ter se licenciado de cargos públicos há seis meses ou nas últimas 24 horas, além de definir se a votação será aberta ou secreta.
Seja a eleição direta ou indireta, se os mesmos candidatos vencerem as duas eleições deste ano, não será possível concorrer novamente em 2030 — apesar do curto período, o mandato-tampão já vale como um mandato “normal”.
A eterna crise política do Rio
O Rio de Janeiro tem um longo histórico recente de governadores ou ex-governadores presos, cassados ou afastados.
Anthony Garotinho foi eleito governador em 1998, quando ainda estava no PDT – anos depois, ele rompeu com o partido e migrou para o PSB.
Saiu para concorrer à Presidência, mas deixou sua esposa, Rosinha Garotinho na disputa pelo mesmo partido — e ela venceu as eleições, em 2002.
Os dois foram presos por supostos crimes eleitorais, como uso de programas sociais para compra de votos. A defesa do casal sempre sustentou que as prisões foram arbitrárias e que as condenações decorrem de perseguição política. Ambos respondem aos processos em liberdade.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação de Anthony Garotinho, que previa 13 anos de prisão. Segundo ele, os dados probatórios obtidos pela acusação não passaram por exames periciais para comprovar a autenticidade do material extraído.
Garotinho, hoje filiado ao Republicanos, deve ser um dos candidatos ao governo do Rio.
O sucessor dos Garotinho, Sérgio Cabral (PMDB, à época) foi preso na Operação Lava Jato e condenado a mais de 400 anos de prisão acusado de uma série de crimes, entres eles corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Luiz Fernando Pezão herdou o governo fluminense em 2013, após Cabral renunciar. Em 2014, foi reeleito pelo PMDB (atual MDB). Em 2017, o TRE-RJ cassou o diploma de Pezão por abuso de poder. Ele recorreu e permaneceu no cargo até ser preso, em 2018, por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi condenado a quase 100 anos de prisão na primeira instância.
Um ano depois de ser preso, o STJ mandou soltar Pezão, que passou a cumprir medidas cautelares. Em 2023, foi absolvido das acusações pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e recuperou seus direitos políticos. Em 2024, foi eleito prefeito de Piraí, no interior do Rio.
O ex-juiz Wilson Witzel (ex-PSC, atual Democracia Cristã), eleito governador em 2018 e pré-candidato do próximo pleito, foi acusado de fraudes na saúde pública durante a pandemia. Por votação unânime, a Alerj aprovou seu impeachment em 2021. Seu vice, Cláudio Castro, assumiu e se reelegeu em 2022.
“A principal figura dessa articulação para derrubar Witzel foi Rodrigo Bacellar, que foi o relator do processo jurídico”, diz Cassimiro.
“O presidente da Câmara era o André Siciliano, do PT. Foi uma coalizão curiosa que uniu o PT e partidos da direita. E que permitiu que Castro se tornasse governador”, prossegue.
“Por alguma incapacidade e certa inexperiência política, ele entregou o governo a algumas figuras, com envolvimento em esquemas de corrupção e com crime organizado. Bacellar era um aliado e, até a sua prisão, o sucessor de Cláudio Castro.”
Cassimiro afirma que há uma progressão do poder e influência das facções no Executivo fluminense, embora não haja indícios de que Castro tenham algum envolvimento com o crime organizado.
“O crime organizado tem uma bancada parlamentar e mobiliza votos. Então, é óbvio que ele vai ter influência no governo”, diz o cientista político.
“Não temos acusações formais na maioria dos casos, os nomes aparecem como suspeitos, então não podemos afirmar. Mas cada vez mais esse problema tem aparecido no centro do poder político.”
Segundo ele, o problema da segurança pública no Rio se explica pela transferência do Distrito Federal para Brasília, em 1960.
“O Rio era a maior cidade do país até meados do século 20. Era a capital do Brasil e, por isso, dispunha de recursos federais e de uma segurança pública federalizada. Quando você funde essa cidade a um Estado [da Guanabara] sem prepará-la, você a abandona. Outras cidades que deixaram de ser capital receberam auxílio e fundos federais por um tempo”, explica.
“O governo federal praticamente abandonou a maior cidade do país. Ampliou os problemas da capital e do Estado. E o Rio tem uma especificidade geográfica. O crime organizado teve certa facilidade em se instaurar aqui, porque você entregou a segurança pública a uma nova unidade federativa, com muitos passivos, sem preparo. Existe uma incompetência de gestão, mas também há um problema estrutural.”


Fonte:

g1 > Política

Master pagou R$ 80 milhões a escritório de esposa de Moraes, apontam dados da Receita

Relator diz que CPI do Crime Organizado analisa pagamentos do Master para escritório de esposa de Moraes
O Banco Master pagou mais de R$ 80 milhões ao escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os pagamentos foram declarados pelo Master à Receita Federal nos anos de 2024 e 2025 em função dos impostos retidos direto na fonte, ou seja, pagos imediatamente após uma nota de prestação de serviços ter sido emitida.

O jornal Folha de S. Paulo publicou inicialmente que o banco declarou 11 pagamentos de R$ 3.646.529,72 ao escritório ao longo de 2024, totalizando R$ 40.111.826,92. O g1 confirmou a informação.
Os registros foram enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Congresso após a comissão notar que os dados não haviam sido entregues na primeira remessa de informações solicitada ao Fisco.
Procurado pela reportagem, o escritório Barci de Moraes afirmou que “não confirma as informações incorretas e vazadas ilicitamente, lembrando que todos os dados fiscais são sigilosos”.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e a mulher, Viviane Barci
Jornal Nacional/ Reprodução
Pagamentos
Em dezembro de 2025, o jornal “O Globo” revelou que o banco de Daniel Vorcaro havia contratado o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados.
O contrato, segundo documentos do celular do banqueiro aos quais a publicação teve acesso na época, previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões mensais por 36 meses.
Os dados da Receita Federal mostram que o banco declarou pagamentos que totalizaram R$ 80.223.653,84. Eles começaram em fevereiro de 2024 e, considerando o valor fixo mensal de R$ 3.646.529,72, duraram por 22 meses, até novembro de 2025.
Sobre esses pagamentos, ainda de acordo com os documentos da Receita Federal, o Master informou ter recolhido R$ 4.933.754,76 em impostos retidos na fonte.
Consultoria jurídica
Em março, o escritório de Viviane Barci de Moraes divulgou uma nota na qual relatava a contratação de serviços jurídicos por Vorcaro. 
O escritório, a nota informava, foi contratado entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, pelo Banco Master, “para o qual realizou ampla consultoria e atuação jurídica”. 
O serviço foi prestado por uma equipe composta por 15 advogados e, no período da consultoria, foram realizadas 79 reuniões na sede da instituição financeira. 
“Para a realização dos serviços, também contratou outros três escritórios especializados em consultoria, que ficaram sob sua coordenação”, dizia o texto.
Escritório de esposa de Moraes divulga nota sobre pagamentos declarados pelo Master à Receita Federal
CPI não será prorrogada
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, disse nesta terça-feira (7), após reunião com Davi Alcolumbre (União-AP), que o presidente do Senado decidiu não prorrogar o prazo de funcionamento da comissão.
A CPI foi instalada no começo de novembro e encerra as atividades na próxima terça-feira (14).
Segundo Vieira, Alcolumbre atribuiu a decisão a problemas que a comissão poderia causar em ano eleitoral. O senador afirmou que o relatório da comissão será apresentado no último dia, a partir das informações já obtidas pelo colegiado.


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