Ministro do STJ Marco Buzzi
Luiz Silveira/Agência CNJ
Afastado do cargo há dois meses após abertura de sindicância por denúncias de assédio sexual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua recebendo a mesma remuneração de quando estava em atividade, cerca de R$ 100 mil líquidos, o que contraria decisão de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ determinou a suspensão do pagamento de verbas de natureza indenizatória, temporária ou extraordinária a magistrados afastados no curso de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias, como no caso de Buzzi, que está afastado desde 10 de fevereiro.
Com base nas conclusões da sindicância, o STJ decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, e o ministro do STF Nunes Marques determinou a abertura de inquérito para investigar a conduta do ministro do STJ.
A defesa do magistrado tem dito, em manifestações enviadas à imprensa, que Buzzi “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória”. E que as alegações apresentadas contra o ministro “carecem de provas concretas” (veja nota abaixo).
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Remuneração maior no mês em que foi afastado
Em valores brutos, sem considerar os descontos, o magistrado recebeu R$ 132 mil em fevereiro e quase R$ 127 mil em março, praticamente o mesmo montante pago em janeiro, quando ainda estava em atividade.
As quantias resultam da soma do salário fixo de R$ 44 mil, o subsídio, com adicionais registrados nos contracheques como “indenizações” e “vantagens pessoais”. Após os descontos de previdência, Imposto de Renda e do teto constitucional, o valor líquido foi de R$ 106 mil em fevereiro e R$ 100 mil em março, o mesmo patamar de janeiro.
Contracheque do ministro Marco Buzzi, disponível no site do STJ, referente ao mês de março de 2026.
Reprodução
A premissa do CNJ é que não se justifica indenizar gastos de quem não está no exercício efetivo das funções.
“O entendimento consolidado pelo Plenário reafirma que o afastamento cautelar justifica a interrupção do pagamento de verbas que não possuem natureza estritamente salarial, mantendo-se apenas o subsídio integral”, disse o CNJ em nota.
A regra, contudo, não foi aplicada pelo STJ. No contracheque mais recente de Buzzi, referente a março, constam R$ 66 mil em “indenizações”. Em fevereiro, mês em que foi afastado, o valor foi maior, de R$ 72 mil.
Questionado pelo g1, o tribunal informou que suspenderá os valores excedentes nos próximos contracheques. “O ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ”, diz a nota do STJ.
O tribunal, no entanto, não informou quais indenizações e vantagens pessoais foram de fato recebidas por Buzzi nesses dois meses e por que esses itens seguiram sendo pagos após o afastamento do magistrado.
O contracheque não detalha a que se referem essas quantias. Segundo o portal da transparência do tribunal, indenização pode ser “auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza”.
Tanto em março como em fevereiro, além do salário fixo, o magistrado recebeu R$ 16 mil de “vantagens pessoais”.
Contracheque referente ao mês de janeiro, antes de o magistrado ser afastado.
Reprodução
Essa quantia pode se referir a adicionais identificados pelo STJ como “vantagem pessoal nominalmente identificada, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência”.
O g1 procurou a defesa do magistrado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Por decisão do STJ, o ministro está proibido de entrar nas dependências do tribunal. Uma jovem de 18 anos o acusou de assediá-la no início do ano em Balneário Camboriú (SC), onde ela passava férias com a família na casa do magistrado. Ele nega as acusações.
Suspensão de benefício deve ser analisada caso a caso, diz CNJ
Embora o CNJ confirme que sua decisão sobre suspender benefícios de magistrados afastados permaneça “plenamente válida e em vigor” desde outubro de 2024, há outros casos de juízes que seguem recebendo os chamados “penduricalhos”.
Também denunciado por assédio sexual, o juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), foi afastado em junho de 2024, mas continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano. O benefício foi mantido com anuência do CNJ.
Segundo informações da seção judiciária do Rio Grande do Norte, o Conselho respondeu a um requerimento do magistrado, em 27 de setembro de 2024, e se manifestou favorável à continuidade do pagamento do auxílio-alimentação mesmo com ele afastado.
A regra do CNJ sobre a suspensão dos benefícios para magistrados afastados começou a valer alguns dias depois dessa manifestação, em 8 de outubro de 2024. Mesmo assim, o juiz do TRF-5 seguiu recebendo até ser punido com aposentadoria compulsória, em dezembro de 2025.
Em nota, o CNJ disse que, atualmente, a suspensão de cada benefício deve ser analisada caso a caso, e que deve ser levado em consideração o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu critérios para o pagamento de “penduricalhos” aos magistrados e integrantes do Ministério Público.
Segundo a decisão de março, o STF considerou inconstitucionais, inclusive para magistrados que estão na ativa, benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, entre outros. Esses pagamentos devem “cessar imediatamente”.
O Conselho informou que garante o cumprimento das próprias regras por meio de suas atribuições de controle administrativo, financeiro e fiscalizador sobre os tribunais, “assegurando que as folhas de pagamento das cortes sigam os precedentes fixados pelo colegiado”.
O que diz a defesa do ministro Marco Buzzi
A defesa do ministro Marco Buzzi repudia a campanha sistemática de acusações veiculadas na imprensa, marcada por vazamentos seletivos, distorções e ausência deliberada do direito básico de defesa.
Os reveses jurídicos pontuais desta fase inicial não alteram a realidade dos fatos: o ministro não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória. As alegações apresentadas até o momento carecem de provas concretas.
Chama atenção que parte dessas narrativas tenha origem em advogada com interesses diretos em processos e decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o que agrava ainda mais a necessidade de cautela e responsabilidade na divulgação dessas informações.
É inaceitável que, sob o pretexto de uma causa relevante, se promova um verdadeiro linchamento moral, baseado em ilações, contra um magistrado com mais de quatro décadas de atuação irrepreensível e sem qualquer mácula em sua trajetória.
Maria Fernanda Ávila
Paulo Emílio Catta Preta
Nota do STJ
“O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de abril.
Neste mês, o ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ.
Ressalte-se que o magistrado já estava impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função, nos termos do §2º do art. 15 da referida Resolução.”
Fonte:
g1 > Política