A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22), para determinar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) que faça anualmente estudos para atualizar o valor do chamado “mínimo existencial”, mecanismo de proteção de consumidores em situações de endividamento.
🔎 O mínimo existencial é uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600. O valor é reserva financeira necessária para que o devedor consiga pagar suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. O mecanismo é aplicado, por exemplo, em situações de superendividamento.
O plenário definiu que o CNM deve apresentar suas conclusões de forma pública. Os ministros, no entanto, devem concluir o julgamento na quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques.
Os ministros ainda precisam definir se a regra que retira do cálculo do mínimo existencial algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado, é válida. Quanto a esta questão, o placar está em 5 a 4.
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O julgamento
Os ministros retomaram nesta quarta o julgamento de ações que discutem o tema. O caso começou a ser analisado no fim de 2025, no plenário virtual – formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do Supremo.
Relator do processo, o ministro André Mendonça votou à época para rejeitar os pedidos e validar a norma. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, suspendeu a deliberação. O caso foi posteriormente liberado para julgamento no plenário presencial.
A discussão sobre mínimo existencial
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
As associações questionaram um decreto de 2022, alterado posteriormente em 2023, que regulamentou o chamado “mínimo existencial”.
Mínimo existencial é parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas
Fecomércio
O valor previsto na legislação é de 25% do salário mínimo em vigor, que equivalia a R$ 303 em 2022, mas foi reajustado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho de 2023.
A definição do “mínimo existencial” é usada para o tratamento de casos de superendividamento de consumidores.
Para as associações, a regulamentação do “mínimo existencial” viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.
Retomada do caso
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu posicionamento.
O ministro iniciou o voto apontando que o superendividamento é “um problema antigo, atual, infelizmente parece que continuará sendo um problema futuro”.
“Não há dúvida de que a questão do superendividamento é uma questão gravíssima”, declarou.
Moraes concluiu que o Supremo deve determinar ao Conselho Monetário Nacional que faça estudos e garanta atualização periódica do valor do mínimo existencial.
Na sequência, o relator André Mendonça mudou o voto e concluiu pela necessidade de determinação de estudos ao CNM.
Os demais ministros acompanharam o entendimento sobre a necessidade de estudo sobre revisão periódica do valor.
Relator dos processos, o ministro André Mendonça havia considerado que “são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos” pelo decreto.
“Ademais, entendo que o ato normativo impugnado atende ao seu propósito específico de conferir, ao mesmo tempo, (i) segurança jurídica ao mercado de crédito ao consumidor no Brasil; bem como (ii) proteção suficiente aos consumidores inadimplentes em situação de superendividamento”, afirmou.
“Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso”, completou.
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