O Supremo Tribunal Federal anulou por unanimidade nesta quinta-feira (18) a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
A decisão, com oito votos, determinou que o processo seja refeito pela Justiça de Santa Catarina. O julgamento atendeu a recurso apresentado pela defesa de Mariana, que alegou revitimização da vítima durante a audiência de instrução realizada em 2020.
Questionamentos contra Ferrer
Foto: Arquivo/Reprodução
Durante a audiência original, Mariana foi questionada sistematicamente pelo advogado de defesa do acusado, que questionou suas roupas, vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em ‘posições ginecológicas’. O vídeo da audiência viralizou nas redes sociais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, classificou o tratamento dado à influenciadora como ‘cruel e vergonhoso’. Moraes afirmou que houve revitimização e desrespeito aos direitos fundamentais, com omissão dos demais agentes responsáveis pela condução da audiência.
Tese de repercussão geral
A Corte estabeleceu uma tese de repercussão geral que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Segundo a decisão, são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima. O plenário considerou ilícito o depoimento prestado por Mariana na audiência original, alegando que foi totalmente cerceado.
Críticas ao juiz e ao procedimento
O ministro Luiz Fux criticou a atuação do magistrado responsável pela audiência. “Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, disse. A ministra Cármen Lúcia, única mulher da Corte, enquadrou a conduta do magistrado como “imoral e inconstitucional” e afirmou que o caso mostrou preconceitos enfrentados por vítimas de violência sexual.
Afastamento de agentes e novo julgamento
O juiz Rudson Marcos e o promotor que atuaram no caso não poderão participar da nova análise. Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para ser reiniciado do zero. Mariana Ferrer é hoje assessora da presidência do Superior Tribunal Militar. A Lei Mariana Ferrer, originada da repercussão do seu caso, completou quatro anos de vigência em novembro de 2025 e previne punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual.
Resposta da defesa
A defesa do empresário André de Camargo Aranha externou que a decisão original foi baseada nas provas produzidas durante investigação e instrução processual. A advogada Dora Cavalcanti afirmou que André Aranha “aguarda serenamente a renovação do ato processual, reafirmando sua inocência”.
Fonte: Conexão Política