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STF condena a 14 anos empresário que doou R$ 500 nos atos de 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 14 anos de prisão o empresário Alcides Hahn, acusado de fazer uma transferência via Pix no valor de R$ 500 para financiar a viagem de manifestantes a Brasília nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida de forma unânime pela Primeira Turma da Corte, determina que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado.
Além de Hahn, o julgamento, cuja decisão foi oficializada no dia 2 de março, também condenou às mesmas penas outros dois réus que atuaram no financiamento dos ataques: Rene Afonso Mahnke, que teria colaborado com um Pix de R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski.
O resultado do julgamento acompanhou de forma integral o voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. Também foram a favor da condenação os magistrados Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
No relatório, Moraes rejeitou os argumentos das defesas e apontou que o grupo agiu de forma livre e consciente, assumindo o papel de “financiadores e instigadores” dos atos golpistas.
“Os srs. VILAMIR VALMOR ROMANOSKI, RENE AFONSO MAHNKE e ALCIDES HAHN, de maneira livre, consciente e voluntária, pelo menos a partir do resultado das eleições presidenciais de 2022 e até o dia 8.1.2023, na condição de financiadores e instigadores, associaram-se a centenas de outras pessoas, algumas armadas, praticando atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral”, diz Moraes.
A investigação da Polícia Federal, citada no voto do relator, revelou que o dinheiro dos empresários foi usado para pagar um ônibus fretado que saiu de Blumenau (SC) no dia 5 de janeiro de 2023. Esse veículo transportou 41 passageiros até a capital federal. Segundo o relatório, entre os viajantes estavam pessoas que participaram diretamente da invasão e da depredação do Congresso Nacional, do Supremo e do Palácio do Planalto.

O que dizem as defesas
Durante o processo, os advogados dos três empresários negaram qualquer intenção de dar um golpe ou de destruir o patrimônio público:
Alcides Hahn: A defesa sustentou que a acusação se apoia apenas no Pix de R$ 500, e que não existem provas de que ele soubesse que o dinheiro seria usado para fins ilegais;
Rene Afonso Mahnke: Os advogados afirmaram que ele apenas fez a transferência de R$ 1.000 para a empresa de transporte, mas não viajou a Brasília, não teve contato com os organizadores dos atos, não participou de acampamentos e nem divulgou mensagens contra a democracia;
Vilamir Valmor Romanoski: Seus defensores argumentaram que ele pretendia apenas participar de uma manifestação pacífica e que não há provas de que ele financiou crimes ou se aliou a criminosos. A defesa também questionou o fato de o STF julgar o caso, afirmando que o empresário deveria ser julgado pela Justiça comum;
Multa milionária
A pena de 14 anos imposta pelo STF é dividida em 12 anos e 6 meses de reclusão – para os crimes mais graves – e 1 ano e 6 meses de detenção. Os três réus foram condenados por cometerem cinco crimes simultâneos:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado;
Deterioração de patrimônio tombado;
Associação criminosa armada.

Além da prisão, o STF determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Essa quantia será paga de forma “solidária” — ou seja, dividida entre todos os condenados no processo pelos atos — e o dinheiro será destinado a um fundo de reparação pública.

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Fonte: seligacacoal.com.br

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