STF decide mudar entendimento sobre sobras eleitorais, e Lebrão pode perder mandato

STF decide mudar entendimento sobre sobras eleitorais, e Lebrão pode perder mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, que a nova definição sobre as sobras eleitorais passará a valer a partir das eleições de 2022. Com isso, o deputado federal Eurípedes Lebrão (União) deve perder o mandato, que será assumido por Rafael Fera (Podemos). A Justiça Eleitoral será comunicada, e os parlamentares afetados ainda terão direito à defesa.

Os recursos analisados pelo STF referiam-se a uma decisão anterior, tomada por maioria dos ministros, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas por partidos políticos. Na ocasião, o tribunal decidiu que todos os partidos poderiam participar da última fase de distribuição das sobras eleitorais, antes restrita apenas aos que atingissem a cláusula de desempenho.

Além disso, por maioria, o plenário considerou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que determinava que, caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Os ministros entenderam que essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022. No entanto, os partidos contestaram essa decisão.

Nos embargos, as legendas argumentaram que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 2022.

A decisão do STF não afetará apenas a bancada de Rondônia. Confira a projeção:

Deputados federais que podem perder o mandato:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)

Suplentes que podem assumir:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

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