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Brasil

STF: Quando Deus julga os juízes perversos

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Por Franklin Ferreira*

“Até quando julgarão injustamente e tomarão partido pela causa dos ímpios?” (Sl 82,2).

Uma das cenas solenes das Escrituras está descrita no Salmo 82. O único Deus entra no tribunal. Mas, desta vez, ele não vem para ser invocado pelos juízes. Ele vem para julgá-los. “Deus toma o seu lugar na congregação divina; no meio dos deuses, ele julga” (Sl 82,1).

STF: Quando Deus julga os juízes perversos
Detalhe do plenário do STF, com o crucifixo no canto superior direito. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Esses “deuses” são autoridades investidas da responsabilidade de exercer justiça. O título “deuses” (elohim) contém uma solene ironia: homens revestidos de autoridade divina podem parecer elevados diante dos demais, mas continuam criaturas debaixo do julgamento do Deus de Israel. Receberam poder para julgar homens, mas descobrem que também serão julgados. Ocupam assentos elevados, pronunciam sentenças e exercem autoridade sobre outros, mas acima deles permanece o Juiz de toda a terra. E a pergunta do Senhor Deus é terrível: “Até quando julgareis injustamente?”

A Bíblia nunca trata a autoridade civil como algo insignificante. Pelo contrário, Paulo afirma que “não há autoridade que não proceda de Deus” (Rm 13,1). O magistrado é chamado até mesmo de “ministro de Deus” (Rm 13,4). Essa elevada concepção da autoridade política foi profundamente assimilada pela tradição reformada. João Calvino chegou a descrever a função dos magistrados como uma vocação especialmente digna diante do Deus da aliança.

Mas exatamente porque a autoridade vem do Deus todo-poderoso, ela não é realmente divina. Esse é o ponto que frequentemente esquecemos. O governante não é divino. O juiz não é divino. O tribunal não é divino. O Estado não é divino. Nenhuma instituição humana possui autoridade originária, absoluta ou ilimitada. Toda autoridade humana é recebida, limitada e responsável. O magistrado pode ocupar o tribunal, mas o Deus criador permanece acima do tribunal. Por isso, a Escritura pronuncia algumas de suas advertências mais severas justamente contra aqueles que deveriam administrar a justiça.

O governante não é divino. O juiz não é divino. O tribunal não é divino. O Estado não é divino. Nenhuma instituição humana possui autoridade originária, absoluta ou ilimitada

Isaías declara: “Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem decretos opressivos, para negarem justiça aos pobres, para privarem do seu direito os aflitos do meu povo, a fim de despojarem as viúvas e roubarem os órfãos!” (Is 10,1-2). Miqueias denuncia governantes que deveriam “conhecer a justiça”, mas que “odeiam o bem e amam o mal” (Mq 3,1-2). E Eclesiastes adverte que, quando vemos “opressão de pobres e roubo em lugar do direito e da justiça”, não devemos ficar admirados, pois “o que está num posto elevado tem acima de si outro mais elevado” (Ec 5,8). Nem mesmo aqueles que ocupam os postos mais altos exercem uma autoridade absoluta. E, à luz do restante das Escrituras, sabemos algo ainda mais solene: acima de toda autoridade humana está o Deus que julga com perfeita justiça.

Quando a justiça se torna instrumento de poder

O problema dos juízes denunciados pelos profetas não era simplesmente cometerem erros. Juízes são homens e, portanto, podem errar. A Escritura trata de algo muito mais grave: a perversão da própria função judicial. É quando aquele que deveria aplicar a lei começa a utilizar a lei como instrumento de poder.

Deuteronômio estabelece um princípio fundamental: “Vocês não devem torcer a justiça, não devem tratar as pessoas com parcialidade, nem aceitar suborno” (Dt 16,19). A justiça bíblica possui, portanto, uma característica indispensável: ela não deve mudar conforme a identidade daquele que está diante do juiz. O amigo e o inimigo devem estar submetidos à mesma medida. Esse princípio nasce do próprio caráter santo de Deus: “Pois o Senhor, o Deus de vocês, é o Deus dos deuses e o Senhor dos senhores, o Deus grande, poderoso e temível, que não trata as pessoas com parcialidade, nem aceita suborno” (Dt 10,17).

Por isso, poucas coisas são mais destrutivas para uma sociedade do que a percepção de que a lei deixou de funcionar como regra geral e passou a ser aplicada seletivamente; que determinadas pessoas recebem um tratamento e outras recebem outro; que procedimentos excepcionais se tornam normais; que os limites entre investigar, acusar e julgar se confundem; ou que interpretações jurídicas se expandem conforme as necessidades políticas do momento. Nesse ponto chegamos inevitavelmente ao Supremo Tribunal Federal.

O Brasil atravessa uma grave crise de confiança em suas instituições, e o STF encontra-se no centro dela. Não é necessário negar a importância constitucional do Supremo nem desrespeitar pessoalmente seus ministros para reconhecer o problema. Pelo contrário: justamente porque o tribunal ocupa posição tão elevada na República, dele deveria ser exigida extraordinária contenção.

Fonte: Tribuna Popular