Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar proibições a medidas administrativas com objetivo de “driblar” a decisão da Corte que restringiu o pagamento de penduricalhos.
➡️O STF restringiu o pagamento de penduricalhos — verbas adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19.
➡️A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Dino, Gilmar, Moraes e Zanin alertam pra proibição absoluta de criar, implantar ou pagar penduricalhos
Na última quarta (6), os ministros reiteraram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Nesta sexta (8), publicaram novas decisões com conteúdo semelhante. Veja o que dizem as decisões:
Mudanças estruturais
Segundo as determinações, não terão efeitos mudanças como revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções.
O STF citou como exemplos a criação de novas classificações de comarcas como de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, novas regras de plantão funcional e gratificações por acúmulo de funções.
O entendimento da Corte é que essas medidas representam tentativas de contornar a decisão do plenário do STF, tomada em 25 de março de 2026, sobre limites ao pagamento de vantagens e benefícios funcionais.
A decisão também determina que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, que deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.
A decisão do STF contra penduricalhos
Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.
Além disso, foi vedada a concessão do pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação no Conselho Superior da Magistratura.
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível somente a concessão das seguintes verbas:
parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
diárias;
ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
pró-labore pela atividade de magistério;
gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
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