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Suprema Corte dos EUA mantém cidadania por nascimento a filhos de imigrantes

A Suprema Corte dos Estados Unidos formalizou nesta segunda-feira (3) a decisão que mantém o direito à cidadania americana para crianças nascidas em território dos Estados Unidos, mesmo quando os pais estejam no país em situação migratória irregular ou com visto temporário.

O tribunal emitiu oficialmente o julgamento do caso Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos, et al. versus Barbara, et al. (Nº 25-365), encerrando essa etapa do processo e confirmando a sentença do Tribunal Distrital de New Hampshire, que havia bloqueado a ordem executiva do governo Trump sobre o tema.

A decisão de mérito já havia sido anunciada em 30 de junho de 2026, quando a Suprema Corte concluiu que a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda da Constituição garante a cidadania às pessoas nascidas em solo americano, independentemente da situação migratória dos pais. Nesta segunda-feira, a Corte apenas expediu oficialmente o julgamento, tornando definitiva essa fase processual.

A ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump, em janeiro de 2025, determinava que filhos de pessoas em situação migratória irregular ou presentes temporariamente nos Estados Unidos deixassem de receber automaticamente a cidadania americana ao nascer. A medida foi contestada por estados, organizações civis e famílias afetadas, que recorreram à Justiça alegando violação da Constituição.

Ao manter a decisão do tribunal de primeira instância, a Suprema Corte reafirmou o entendimento consolidado de que a cidadania por nascimento é protegida pela Constituição dos Estados Unidos e não pode ser restringida por meio de ordem executiva presidencial.

Após o julgamento de junho, Donald Trump afirmou que pretendia buscar uma nova análise do caso. No entanto, o governo não apresentou um pedido de reconsideração dentro do prazo previsto.

Com a emissão oficial do julgamento nesta segunda-feira, permanece em vigor o entendimento de que crianças nascidas em território americano continuam tendo direito à cidadania, independentemente da condição migratória de seus pais.


Fonte: Jovem Pan

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