Miniprodutores, pequenos e médios produtores
Situação 1
o produtor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025;
a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos; e
o produtor enquadrar-se no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Condições para dívidas de até R$ 2 milhões:
novo empréstimo de até R$ 2 milhões;
juros de 9% ao ano
prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.
Condições para dívidas superiores a R$ 2 milhões:
empréstimo adicional de até R$ 2 milhões;
juros de 12% ao ano
mesmo prazo da condição anterior.
Situação 2
o produtor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025;
a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos; e
o produtor enquadrar-se no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Condições para dívidas de até R$ 2,5 milhões:
novo empréstimo de até R$ 2,5 milhões;
juros de 8% ao ano
prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.
Condições para dívidas superiores a R$ 2,5 milhões:
empréstimo adicional de até R$ 1,5 milhão;
juros de 11% ao ano
mesmo prazo da condição anterior.
Fonte: Senado Federal