TCE libera parentes de prefeito a continuarem nos cargos, desde que sejam servidores efetivos e qualificados

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu que parentes do prefeito podem continuar nomeados em funções da administração municipal quando forem servidores efetivos ou empregados permanentes. A decisão ocorreu após a análise de um caso envolvendo o município de Primavera de Rondônia, onde familiares do prefeito como tia, tio, madrasta e tia por afinidade ocupavam cargos na gestão. O TCE entendeu que a situação não configura nepotismo, já que todos os envolvidos ingressaram no serviço público antes, por concurso ou vínculo permanente.

De acordo com o Tribunal, não há irregularidade quando o servidor possui qualificação adequada, escolaridade compatível e atribuições que correspondem ao cargo efetivo e à função que está desempenhando. O vínculo familiar, por si só, não caracteriza ilegalidade se o servidor já fazia parte da estrutura pública e cumpre os requisitos técnicos para a função. A decisão segue o entendimento aplicado em outras regiões do país, diferenciando o nepotismo clássico nomear familiares sem concurso  de situações em que servidores concursados assumem funções adicionais.

O caso repercutiu nas redes sociais e levantou debates sobre como aplicar a lei em cidades pequenas, onde muitas famílias têm vários membros trabalhando na administração pública. Para alguns, o posicionamento do TCE traz segurança jurídica. Para outros, é necessário manter vigilância para evitar indicações que não atendam critérios técnicos.

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