O projeto de apreciação das contas do ex-prefeito, de 2024, incluindo as orientações do Tribunal de Contas, já se encontra em tramitação na Câmara de Vereadores de Mirante da Serra.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reprovou, por unanimidade, a Prestação de Contas relativa ao exercício de 2024 do ex-prefeito de Mirante da Serra Evaldo Duarte Antonio, e emitiu vários alertas e ressalvas para a administração atual. O Relator do processo de Contas do ex-prefeito, foi o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva Durante, a reprovação ocorreu durante a 5ª Sessão Extraordinária do Pleno, de 16 de dezembro de 2025.
O ex-prefeito enfrentou sanções administrativas pontuais de gestor individual pelo TCE-RO no final do mandato, como uma multa aplicada em novembro de 2024 no período em que o tribunal intensificou monitoramentos sobre prazos de envios de dados e transparência municipal, devido ao descumprimento injustificado de decisões, de prazos ou ordens estabelecidos em fiscalizações específicas pela Corte de Contas.
A decisão dos Conselheiros emitiu Parecer Prévio pela “NÃO APROVAÇÃO” das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Mirante da Serra, Senhor Evaldo Duarte Antônio, referente ao exercício de 2024, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal c/c artigo 1o, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 154, de 1996, pela infringência ao disposto nos artigos 1o, §1o e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em face da ocorrência de insuficiência financeira por fonte de recursos, no montante de R$756.643,96, comprovada pela assunção de obrigações sem lastro financeiro para sua cobertura nos dois últimos quadrimestres do final do mandato.
A decisão do TCE-RO descreve a irregularidade principal, ela ocorre quando o gestor, nos últimos dois quadrimestres (8 meses) do mandato, contrai despesa que não pode ser paga integralmente dentro do mesmo exercício financeiro ou deixa parcelas a pagar para o ano seguinte sem que haja dinheiro em caixa suficiente para isso.
O ex-prefeito de Mirante da Serra teve suas contas consideradas irregulares pelo TCE-RO porque violou regras de equilíbrio fiscal (art. 42 da LRF) ao final do mandato, infringindo as normas de controle externo, o que gera parecer prévio pela rejeição das contas. Isso pode resultar em inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa) e outras sanções administrativas.
Pela decisão, a Corte considerou que a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Mirante da Serra, relativa ao exercício de 2024, de responsabilidade do Senhor Evaldo Duarte Antônio, Prefeito Municipal, em razão do desequilíbrio das contas públicas, não atende aos pressupostos fixados na LRF, nos termos dispostos nos §§ 1o e 2o do artigo 8o da Resolução TCERO n. 173, de 2014;
Por fim, o TCE-RO orienta que seja remetida cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que adote, no âmbito de sua competência constitucional, as providências que entender cabíveis quanto à apuração de eventual prática de ilícitos decorrentes da violação ao art. 1o, § 1o, e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo ex-prefeito de Mirante da Serra, em razão da contratação obrigação nos dois últimos quadrimestres do final do mandato sem a respectiva cobertura financeira.
Imagem: arquivo pessoal/redes sociais
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