O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter a condenação do deputado federal Rafael Bento Pereira, conhecido como “Rafael o Fera”, por disseminação de informações falsas durante o período das eleições municipais de 2024.
A decisão acompanha o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou a prática de desinformação no contexto da disputa pela Prefeitura de Ariquemes.
Detalhes do caso
Durante a campanha eleitoral, o parlamentar declarou que a então prefeita e candidata à reeleição, Carla Redano, estaria utilizando servidores comissionados em atividades de campanha. Além disso, também afirmou a existência de um suposto desfalque superior a R$ 1 bilhão na gestão municipal.
De acordo com o MPE, as acusações não foram comprovadas, sendo classificadas como informações inverídicas com potencial de influenciar o eleitorado de forma irregular.
Decisão do Tribunal
Ao julgar o recurso apresentado pela defesa, o TRE-RO optou por rejeitar o pedido, mantendo a sentença de primeira instância. Com isso, permanece a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao deputado.
Na decisão, o Tribunal destacou que a propaganda eleitoral negativa não se restringe a pedidos explícitos de voto contra adversários, podendo ser caracterizada também pela divulgação de conteúdos falsos capazes de comprometer a imagem de candidatos.
A Corte entendeu que a conduta ultrapassou os limites do debate político legítimo, configurando prática de desinformação durante o processo eleitoral.
Combate às fake news
O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à disseminação de fake news, especialmente em períodos eleitorais, quando declarações públicas possuem maior impacto sobre a formação da opinião dos eleitores.
A decisão também evidencia o rigor na responsabilização de agentes políticos que utilizam informações falsas como estratégia de campanha.