O presidente Donald Trump conquistou uma importante vitória judicial em sua política comercial. O Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos decidiu que o governo tem autoridade para manter suspensa a chamada isenção “de minimis”, mecanismo que durante décadas permitiu a entrada no país de determinadas encomendas de baixo valor sem a cobrança normal de tarifas de importação.
A decisão tem impacto direto sobre compras feitas por consumidores americanos em plataformas estrangeiras e representa uma vitória para Trump depois de uma série de disputas judiciais envolvendo o alcance dos poderes presidenciais na área de comércio exterior.
Pela regra “de minimis”, mercadorias avaliadas em até 800 dólares podiam entrar nos Estados Unidos sem o pagamento das tarifas normalmente aplicadas às importações. Criada em 1938 para evitar que o governo gastasse mais dinheiro processando pequenas encomendas do que conseguiria arrecadar com elas, a exceção ganhou uma dimensão completamente diferente com a explosão do comércio eletrônico.
Empresas como Shein e Temu transformaram o envio direto de produtos de baixo custo em uma parte importante de seus modelos de negócio nos Estados Unidos. O mecanismo também foi utilizado por outras empresas e importadores para dividir mercadorias em remessas menores. Com a suspensão do benefício, esses produtos ficam sujeitos às regras tarifárias aplicáveis, aumentando custos para importadores e pressionando empresas a rever preços, logística e cadeias de fornecimento.
A disputa judicial foi apresentada pela Detroit Axle, empresa americana de autopeças que utilizava a isenção para importar produtos, inclusive por meio de operações no México. A companhia argumentou que Trump não poderia usar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, conhecida como IEEPA, para retirar o tratamento “de minimis”. O Tribunal de Comércio Internacional rejeitou esse argumento.
O ponto central da decisão é justamente a extensão dos poderes presidenciais previstos na IEEPA. Em fevereiro, a Suprema Corte determinou que essa lei de emergência não concede ao presidente autoridade para criar tarifas unilateralmente. A decisão derrubou grande parte das tarifas que Trump havia imposto com base na legislação.
Mas a Suprema Corte não decidiu especificamente se o presidente poderia usar a mesma lei para suspender a isenção “de minimis”. Essa diferença jurídica abriu espaço para a nova decisão.
O Tribunal de Comércio Internacional concluiu que existe uma distinção entre criar uma nova tarifa e retirar uma isenção prevista para determinadas importações. Na avaliação da corte, embora a IEEPA não permita ao presidente simplesmente estabelecer tarifas, ela oferece autoridade suficiente para suspender o tratamento “de minimis” em determinadas circunstâncias.
A decisão, portanto, não restaura as amplas tarifas de Trump que foram invalidadas pela Suprema Corte. Ela preserva especificamente a capacidade do governo de impedir que determinadas encomendas de até 800 dólares entrem no país utilizando essa isenção.
O governo Trump também defende o fim do benefício por razões que vão além da arrecadação. A administração afirma que o enorme volume de pequenos pacotes dificulta a fiscalização aduaneira e facilita a entrada de produtos ilegais. Autoridades também relacionaram a repressão ao “de minimis” ao combate ao tráfico de fentanyl e de seus precursores. Ao mesmo tempo, varejistas e grupos empresariais americanos argumentam há anos que o sistema dava vantagem competitiva a vendedores estrangeiros capazes de enviar produtos diretamente aos consumidores sem enfrentar os mesmos custos de importação de empresas que mantêm estoques nos Estados Unidos.
O impacto já ultrapassa o debate jurídico. O fim da isenção vem provocando mudanças nas cadeias de fornecimento do comércio eletrônico internacional. A Shein, por exemplo, passou a rever parte de sua estratégia logística depois que o encerramento do “de minimis” reduziu as vantagens de determinadas operações destinadas ao mercado americano.
Para o consumidor, a consequência mais imediata é que produtos baratos comprados diretamente do exterior podem ficar mais caros. Para empresas que construíram seus negócios em torno de milhões de pequenas encomendas enviadas individualmente aos Estados Unidos, a mudança significa a necessidade de recalcular custos, reorganizar centros de distribuição e, em alguns casos, repassar despesas adicionais aos clientes.
A discussão também tem prazo no Congresso. Parlamentares já aprovaram o encerramento permanente da isenção “de minimis”, com a mudança legislativa prevista para entrar em vigor em julho de 2027. Até lá, a decisão judicial fortalece a posição do governo e permite que a suspensão determinada por Trump continue em vigor.
Trump comemorou o resultado como uma vitória contra o que considera uma brecha no sistema tarifário americano. Politicamente, a decisão também dá novo impulso à agenda comercial da Casa Branca: mesmo depois de a Suprema Corte limitar significativamente o uso de poderes de emergência para impor tarifas, o governo conseguiu preservar uma das medidas de maior impacto sobre o comércio eletrônico internacional.
Na prática, a batalha sobre o “de minimis” mostra que a disputa em torno da política tarifária de Trump está longe de terminar. A Suprema Corte restringiu o poder presidencial para criar tarifas sob a IEEPA, mas a nova decisão estabelece que essa limitação não impede necessariamente o presidente de retirar benefícios aduaneiros já existentes – uma diferença jurídica que pode ter consequências bilionárias para importadores, varejistas e consumidores americanos.
Fonte: Jovem Pan