O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para as plataformas digitais, as chamadas big techs, atuarem no Brasil durante cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. As duas medidas criam mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher, golpes, fraudes e outros crimes digitais.
O decreto voltado à proteção das mulheres estabelece que as plataformas:
Vede o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres;
Mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia;
Retirem conteúdos íntimos compartilhados sem consentimento em até duas horas depois de serem notificadas;
Informem de maneira clara e acessível, por meio de seus canais de denúncia, sobre a Central de Atendimento à Mulher, por meio do Ligue 180.
Para o enfrentamento a golpes, fraudes e crimes digitais, o segundo decreto altera o Marco Civil da Internet. O novo texto reforça que as plataformas precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O Marco Civil da Internet, regulamentado em 2016, já estabelecia que as big techs devem agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra as mulheres. Agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso materiais com essas temáticas sejam impulsionados por publicidade paga.
Quando houver falhas para prevenir fraudes, golpes e crimes, as plataformas também serão responsabilizadas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará as empresas para garantir o cumprimento das obrigações.
Proteção das mulheres
Lula ainda sancionou quatro projetos de lei. O PL nº 1.099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO), cria o Cadastro Nacional de Agressores, que institui um banco de dados nacional com informações de condenados por crimes de violência contra a mulher.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o PL nº 2.083/2022 endurece medidas contra presos que continuem ameaçando as vítimas de dentro do sistema prisional. De acordo com o texto, poderá ser imposto ao agressor restrição de visitas, fiscalização de correspondências por até dois anos, isolamento em cela individual e a transferência para presídio de outro estado.
O PL nº 3.257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), permite a atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O projeto de lei nº 5.609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), reduz as burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
Fonte: Jovem Pan