O Senado Federal votou nesta quinta-feira (30), em sessão conjunta com a Câmara dos Deputados, o veto da proposta conhecida como PL da Dosimetria, que reduz as penas de Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por atos golpistas.
Entre os senadores foram 49 votos pela derrubada do veto e 24 pela manutenção (veja como os parlamentares votaram abaixo).
Entre os deputados foram 318 votos pela derrubada do veto e 144 pela manutenção.
O PL da Dosimetria viabiliza redução de penas para condenados por atos antidemocráticos. Ao vetá-lo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que a medida enfraqueceria a punição de crimes contra o Estado Democrático de Direito, poderia estimular novos ataques à democracia e representaria retrocesso na redemocratização prevista na Constituição.
Para a derrubada do veto, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado. O Congresso superou esse número nas duas Casas: foram 61 votos a mais na Câmara e 8 votos a mais no Senado.
Derrubado, o texto vira lei, mas ainda poderá ser questionado judicialmente no STF.
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A proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
📝 O veto estabelece:
O veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado Projeto de Lei (PL) da Dosimetria barra uma proposta que visa reduzir as penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Abaixo estão os principais pontos que resumem o conteúdo do projeto e a proposta do veto:
O PL da Dosimetria
O projeto trazia mudanças significativas que poderiam beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e outros investigados por tentativas de golpe:
Impedimento da soma de penas: Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que crimes como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” podem ter suas penas somadas. O projeto determinava que, se cometidos no mesmo contexto, as penas não poderiam ser somadas, aplicando-se o “concurso formal” (vale a pena mais grave com um acréscimo menor).
Redução por “Crimes de Multidão”: A proposta previa a redução da pena de um a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão (tumultos onde um influencia o outro), desde que o réu não fosse o líder ou financiador dos atos.
Progressão de regime facilitada: O texto alterava as regras para que o condenado pudesse sair do regime fechado para o semiaberto após cumprir apenas um sexto da pena
Justificativa do Governo para o veto
O governo federal argumentou que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. Entre os motivos citados na mensagem enviada ao Congresso Nacional, destacam-se:
Risco à democracia: A redução de penas poderia estimular novos crimes contra a ordem democrática e representar um retrocesso no processo de redemocratização do país
Violação de princípios: O governo afirmou que a proposta afronta princípios constitucionais como a proporcionalidade, a isonomia e a impessoalidade, além de gerar uma “proteção deficiente” de bens jurídicos fundamentais.
Veja como votaram os senadores:
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional
Marcos Oliveira/Agência Senado
Fonte: