Dino intima presidentes de partidos sobre emendas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (15), que presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional dêem mais informações sobre como funciona o direcionamento de emendas parlamentares para municípios.
Os dirigentes de 21 legendas têm um prazo de até 10 dias úteis para enviar as informações adicionais requisitadas pelo ministro (entenda o que precisa ser esclarecido aqui).
Na decisão, Dino cita uma entrevista do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews, em que o parlamentar, ao ser questionado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, “respondeu afirmativamente”.
“Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partido também indicam emendas parlamentares”, destaca o ministro (veja a entrevista citada no vídeo abaixo).
Valdemar sobre divisão de emendas: ‘Lógico’ que outros presidentes de partido fazem o mesmo
🔎Flávio Dino é relator da investigação que apura suspeitas de desvios de emendas no STF. Desde a última semana, ele tem determinado bloqueio da execução de emendas em meio a suspeitas de que ex-parlamentares tenham direcionado recursos, prerrogativa que é exclusiva de deputados e senadores com mandato.
➡️Valdemar Costa Neto, ex-deputado e presidente do PL, e o ex-parlamentar Eduardo Cunha foram alvos de decisões do ministro após suspeitas de que, mesmo sem terem mandato, eles atuariam para decidir o destino do dinheiro público.
Ministro do STF Flávio Dino
Victor Piemonte/STF
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Os partidos citados são:
Avante
Cidadania
MDB
Missão
Novo
PCdoB
PDT
PL
Podemos (Pode)
PP
PRD
PSB
PSD
PSDB
PSol
PT
PV
Rede
Republicanos
Solidariedade
União Brasil
Quais são as informações requisitadas?
Em sua decisão, Dino destacou os principais pontos que precisaram ser esclarecidos.
São eles:
se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares;
em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência;
a quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização;
o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares);
o procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos Presidentes dos partidos.
Ministro também cobrou dados de comissões
A decisão ocorre um dia depois de Dino determinar que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem, em até 30 dias, quais medidas foram adotadas para garantir a transparência na execução de emendas.
Na decisão, Dino também criticou o que chama de “emendas de terceiros”, em referência a decisões anteriores que barraram suspeitas de envio de recursos direcionados por ex-parlamentares, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha.
Relator da investigação que apura suspeitas de desvios de emendas no STF, o ministro demandou informações sobre como é feita a distribuição dos recursos e quais mecanismos permitem rastrear a aplicação do dinheiro público.
Em diversos momentos da decisão, Dino reforçou que a indicação de emendas parlamentares é uma atribuição exclusiva de deputados e senadores que estejam no exercício do mandato.
“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, diz o ministro, na decisão.
Ele prossegue: “Isso explica por que as medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas ‘de terceiros’ – ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar”.
Na última sexta-feira (11), Dino suspendeu a execução emendas que, segundo a Polícia Federal (PF), teriam sido indicadas de forma irregular pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Ele também determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em recursos e bens do político.
A decisão ocorreu no âmbito da investigação sobre possíveis desvios na destinação de recursos públicos.
Nesse domingo (12), o ministro tornou pública outra decisão sobre o tema, em que determina o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), também por suspeita de desvio de emendas.
As medidas ocorreram após uma representação da PF que é desdobramento da chamada “Operação Transparência”, realizada em dezembro do ano passado e que teve a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, a Tuca, como alvo.
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