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A inovação de fundamentos no processo administrativo fiscal e o limite reafirmado pelo STJ

Em fevereiro de 2026, transitou em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp nº 2.118.134/RJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que enfrentou, de forma inédita, os limites à atuação das autoridades julgadoras quando da análise da legalidade do lançamento tributário.


Fonte: UOL Noticias

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