O ministro André Mendonça pediu vista nesta quarta-feira (22) e suspendeu o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Ação por difamação foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro
Wilton Junior/Estadão Conteúdo e TV GLOBO
🔎O pedido de vista no STF , ou seja, mais tempo para analisar um processo, tem prazo de até 90 dias. Caso o ministro não devolva nesse período, a ação volta automaticamente para a pauta. Como o julgamento ocorre no plenário virtual, se algum ministro quiser antecipar o voto, pode registrar sua posição no sistema eletrônico até terça-feira (28).
Antes da paralisação, quatro ministros votaram para a condenação do ex-deputado a um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos – o que resulta em um valor total de mais de R$ 80 mil.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos.
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Relembre o caso
O caso chegou ao Supremo depois que a deputada apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado, em uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.
A ação penal começou a ser analisada no plenário virtual. Ainda faltam seis votos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada difamação contra a deputada.
🔎Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem “difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
Desde 2025, o ex-deputado mora nos EUA
Jessica Koscielniak/Reuters/BBC
No seu voto, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o crime foi cometido nas redes sociais.
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou o ministro.
Moraes também afirma que Eduardo está “em local incerto e não sabido” e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto de Moraes na íntegra.
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