Os presos em flagrante por crimes hediondos ou equiparados não devem ter direito à liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas. É o que diz o projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP). O PL 4.082/2024 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal