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Justiça mantém em vigor decreto de Tony Pablo conhecido como “decreto das festas”

TJRO concede liminar favorável ao Município de Cacoal e restabelece validade do decreto que restringe confraternizações durante o expediente e organiza o atendimento na Prefeitura.

Justiça mantém em vigor decreto de Tony Pablo conhecido como “decreto das festas”

A Justiça de Rondônia manteve em vigor, por meio de decisão liminar, o Decreto Municipal nº 11.132/2026, editado pelo prefeito de Cacoal, Tony Pablo. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspende os efeitos do decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores que havia derrubado a norma do Executivo.

O decreto ganhou grande repercussão no município e ficou conhecido como o “decreto das festas”, por proibir confraternizações e comemorações durante o horário de expediente nas repartições públicas municipais. Além disso, a norma estabelece regras para organizar o funcionamento da administração e disciplinar o atendimento institucional.

Na decisão, o desembargador entendeu, em análise preliminar, que o decreto trata da organização interna da Administração Pública, matéria de competência do prefeito. Por esse motivo, restabeleceu sua validade até o julgamento definitivo da ação.

Segundo o entendimento do magistrado, não ficou demonstrado, nesta fase do processo, que o chefe do Executivo tenha extrapolado seu poder regulamentar. A decisão também destaca que o decreto não impede o exercício da função fiscalizadora da Câmara Municipal, preservando as atribuições constitucionais dos vereadores.

Após a decisão, o prefeito Tony Pablo publicou um vídeo em suas redes sociais comentando o resultado do processo. Na publicação, ele relembrou que o decreto ficou conhecido como “o decreto que acabou com as festas na Prefeitura” e afirmou que a manutenção da norma representa uma medida voltada à organização da administração pública, à proibição de comemorações durante o expediente e à melhoria do atendimento prestado à população.

Apesar da vitória do Município nesta etapa, o processo ainda será analisado pelo Tribunal Pleno do TJRO, que fará o julgamento definitivo sobre a legalidade do decreto.

A decisão, no entanto, garante que, até esse julgamento final, o decreto permanece em vigor e continua produzindo efeitos na administração municipal.

Da Redação – Se Liga Cacoal

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